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domingo, 11 de setembro de 2011

História do Direito do Trabalho

O trabalho que conhecemos hoje é regulamentado pelo Direito do Trabalho, que encontra sua definição como o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores. Mas nem sempre foi assim, como veremos a seguir.

O termo “trabalho” tem sua origem no vocábulo latino tripalium, que era um instrumento de tortura composto de três paus (sendo um fincado no chão e os demais em forma de xis perpassando pelo centro do primeiro), em que o indivíduo desafortunado tinha suas pernas e braços amarrados para sofrer as mais cruéis lesões - cortes, açoites, queimaduras e afins.

Na Antiguidade (4000 a.C – 476 d.C.) o modo de produção era escravocrata e o trabalho era visto como uma pena, visto que os vencidos em batalhas ocupavam a massa de serventes que produziam riquezas com trabalho duro para seus algozes. O livro do Gênesis, escrito por Moisés por volta de 1500 anos a.C. nos passa justamente a imagem concebida do trabalho na  Idade Antiga, quando se lê:  “E disse em seguida ao homem: Porque ouviste a voz da tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibida comer, maldita seja a terra por tua causa Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos, e tu comerás da erva da terra. Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado; porque é pó,e pó te hás de tornar”.(Gen.3, 17-19).[1]

O direito tutelado do trabalhador que hoje conhecemos pressupõe a existência de dois indivíduos: o empregado e o empregador. No entanto essa ideia não era possível no regime aqui estabelecido, visto que o escravo fazia parte do patrimônio do seu senhor. Era um objeto.

Com a queda do Império Romano surge então a Idade Média e o Feudalismo (476 – 1453). Aqui se encontra o trabalho como servidão. Os senhores feudais ganhavam as terras dos reis e os servos trabalhavam na agropecuária para terem direito a um terreno onde poderia plantar para seu próprio sustento, perdendo pesadas porcentagens do que produzia. Apesar de os meios e condições não serem apropriadas ou justas ao nosso ver, não poderíamos deixar de notar nos feudos uma evolução no que diz respeito ao trabalho: o reconhecimento da natureza de pessoa ao indivíduo que executa as tarefas.

Com o passar do tempo os habitantes dos feudos passaram a sentir novas necessidades de consumo de mercadorias que os respectivos feudos não tinham condições de sanar. Então aqui começa a troca de mercadorias entre artesões, negociantes de produtos naturais cultivados em outros feudos e locais mais distantes. O costume se solidificou e algumas pessoas que tinham alguma aptidão profissional passaram a se reunir para passar ensinamentos, aprimorar técnicas ou criar novas. É exatamente aqui que surgem as Corporações de Ofício, compostas por mestres, operários e aprendizes. (Foi nesse mesmo ambiente de corporações que surgiu a Maçonaria, que continua militante até os dias atuais, mas com pretensões um tanto quanto diferentes das originais.).

Apesar de as Corporações de Ofício terem sido um avanço que aos poucos foi tirando o poder sobre a vida dos trabalhadores da mão do senhor feudal, possuíam inúmeras características avessas ao bem comum dos membros e tinha uma série de regras que seguiam as vontades e pretensões do mestre. Assim sendo, inegável afirmar que a mesma fora gênese para o regime liberal, em que se constata a predominância da autonomia. Essa decadência das Corporações de ofício se deram a partir do século XIV e teve seu auge no século XVIII,com a promulgação do Edito de Turgot (1776), que extinguiu as corporações, no entanto algumas conseguiram se manter, e a lei Chapelier, de 1791 que extinguiu todas as que ainda restavam. Como aponta Alice Monteiro de Barros tais textos legais tiveram dois aspectos sendo um positivo e outro negativo: “O aspecto positivo foi a obtenção da liberdade de trabalho e o negativo, o impedimento da possibilidade de existência de qualquer órgão entre o indivíduo e o Estado, pois as associações foram vedadas”.[2]

Como é perceptível, passamos pela Idade Moderna (1453-1789) e já nos despedimos, pois com a revolução Francesa (1789) dá-se início a Idade Contemporânea, período em que vamos conhecer a mão de obra assalariada que vislumbramos hoje provenientes da Revolução Industrial.

Em meados do século XVIII teve início um conjunto de mudanças econômicas, sociais e de organização do trabalho. Elas aconteceram sem o uso de armas nem golpes de governo, originando um novo tipo de sociedade, marcada pela mecanização das fábricas pela abundância de mão-de-obra na produção de bens objetivando lucro. A diferença mor do artesão para o trabalhador era que o artesão confeccionava a peça inteira e ele mesmo determinava seu ritmo de trabalho; o operário, por sua vez, especializava-se em uma única tarefa, tornando o trabalho repetitivo e mecânico, já que era o maquinário quem conduzia o ritmo de produção.[3]

Aqui onde surgem, em razão de manifestação social, a intervenção social, para regular as relações de trabalho. Ainda nessa época vem a ideia de justiça social na Igreja Católica com a primeira encíclica referente ao trabalho, que deu vazão para outras, quais sejam: Rerum Novarum, Quadragésimo Anno, Mater ET Magistra, Populorum Progressio e Laboram Exesceus.


Referência:
Bíblia Sagrada. Edição pastoral-catequética. 182ª ed., São Paulo: Ave-Maria, 2010. 
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5ª ed., São Paulo: LTr, 2009.
Enciclopédia do estudante: história geral. Traduzido por Maria Auxiliadora Guzzo, 5ª ed., São Paulo: Moderna, 2008.





Rafael Kildery

Graduando em Direito na FASNE - Faculdade Salesiana do Nordeste.


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