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sexta-feira, 23 de setembro de 2011

OS QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO: Uma análise do Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI

 INTRODUÇÃO

            O desenvolvimento integral humano sempre foi um desafio. Na Grécia antiga, a poesia homérica foi um dos primeiros passos registrados da preocupação grega pela formação educacional. No século V a.C. tivemos os sofistas, voltados para uma educação técnica, baseado na retórica e com conhecimentos relativistas, ensinando o homem grego a se comportar na polis de forma ativa e objetiva. Com Sócrates, Platão e Aristóteles começou a surgir uma mentalidade mais humanísta e menos técnica. Na Idade Média, foram modificados alguns postulados. Com a escolástica a forma de educar desenvolveu-se na criação de técnicas, que fundamentaram a educação até os tempos atuais, como a fundamentalização histórica e filosófica dos fatos, seguindo uma cronologia. Nos tempos modernos, com Descartes, Newton e outros, esses postulados educacionais foram se estruturando, até chegar na contemporaneidade, trazendo questões que abrangem mais o singular, a complexidade, a interdisciplinaridade, etc.
            Esse processo educativo sempre esteve à mercê dos problemas sociais, econômicos e políticos. No Brasil, por exemplo, no período da república havia um sentimento voltado mais para o humanismo. Dessa forma as ciências humanas tinham uma dignidade e, disciplinas como a Filosofia e a Sociologia, tinham seu espaço garantido. Com a ditadura em 1964, por questões ideológicas, tais matérias foram tiradas do seio educacional e houve uma supervalorização, legalmente falando, das disciplinas tecnológicas e cientificistas. O que se queria era um espírito puramente moral e civilista.
            Os problemas modernos e contemporâneos, como o utilitarismo e o individualismo, juntamente com o capitalismo, levou o mundo a uma pragmentalização em todos os âmbitos da sociedade. Os problemas da miséria, do desemprego e as guerras, fizeram com que todos os países entrassem em crise e aumentassem as desigualdades sociais. Essa crise mundial afetou a educação, a qualidade de vida, o sistema econômico e fez com que uns poucos comandassem as rédeas do crescimento.
            De contra partida, algumas instituições tentam fazer a diferença. Uma delas é a UNESCO[1]. Ela, juntamente com a sua Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI, fizeram um relatório para discutir os problemas existentes no mundo e, principalmente, refletir e propor parâmetros de mudança neste século. Uma dessas propostas foram os quatro pilares da educação, onde se tenta discutir a problemática com um intuito de abrir horizontes reflexivos para todos os campos da educação. Eles estão divididos em: aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser.
            Acreditamos que, com a escolha desse tema, seja possível esclarecer alguns pontos da contemporaneidade e, assim, contribuir para uma melhor compreensão sobre o paradigma educacional.
      Dessa forma, nosso trabalho foi desenvolvido utilizando o método de pesquisa de natureza bibliográfica, consistindo na leitura, análise, compreensão e interpretação do Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI.
            Na primeira parte faremos uma reflexão dos problemas que afetam o mundo e que atrapalham o desenvolvimento econômico, a qualidade de vida e a educação. Depois faremos uma diferenciação entre crescimento e desenvolvimento, mostrando a importância do surgimento do IDH[2]. E por fim falaremos dos quatro pilares da educação para o século XXI proposto pela UNESCO.

1 OS PROBLEMAS DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E OS QUATRO PILARES DA EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI
           
            Vivemos em um mundo onde as mentalidades dos líderes estão voltadas exclusivamente para o crescimento econômico, tecnológico e a dominação dos recursos minerais para a obtenção de matéria prima e a produção de bens. Segundo o relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI, intitulado 'Educação: um tesouro a descobrir', "a riqueza mundial cresceu consideravelmente a partir de 1950 sob os efeitos conjugados da segunda revolução industrial, do aumento da produtividade e do progresso tecnológico"[3].
            Diante dos fatos, não conseguimos enxergar, na atualidade, melhorias consideráveis no âmbito da qualidade de vida das pessoas, na efetividade dos direitos e garantias fundamentais, exposta em muitas constituições dos países do ocidente, na felicidade, na vida, na fraternidade, na propriedade privada, na liberdade, na igualdade, etc., tão concretamente defendidas desde os séculos XVIII e XIX, com a independência dos EUA, com a constitucionalização dos direitos do homem, e a revolução francesa, até chegar na contemporaneidade com o sentimento de sustentabilidade entre o crescimento econômico e o meio ambiente, a defesa da mulher, das diversidades culturais e de oportunidades, inclusão digital e social, etc.
            A educação, atualmente, nunca foi tão defendida nos meios de comunicação. Pura demagogia. Até agora não vemos muita mudança, nem no método, nem na metodologia, nem na metódica. Os professores ainda se encontram com salários baixos, trabalham com o mínimo dos recursos humanos e materiais, necessários para o bom desenvolvimento docente, a infraestrutura das escolas são precárias, além de, no âmbito escolar, nos depararmos com a violência, a prostituição, as drogas e os diversos transtornos psicossomáticos, que destroem a capacidade criativa e intelectual dos alunos. Dessa forma, se torna impossível sonhar com uma transformação eficiente e eficaz dos indivíduos por meio das instituições de ensino, formadora do caráter e da personalidade dos homens, pelo menos em tese.
            Segundo o relatório da UNESCO:

O progresso técnico difundiu-se muito rapidamente: para citar apenas um exemplo, recorde-se que a informática conheceu mais do que quatro fases de desenvolvimento sucessivas no espaço de uma vida humana, e que, em 1993, as vendas mundiais de terminais informáticos ultrapassaram doze milhões de unidades. Os modos de vida e os estilos de consumo sofreram profundas transformações e o projeto de uma melhoria do bem-estar da humanidade pela modernização da economia começou a ganhar forma de modo quase universal[4].

            Não podemos mais ficar parados, esperando que o sonho moderno do 'Estado do bem-estar social' seja concretizado apenas por projetos políticos e econômicos. O crescimento não gera desenvolvimento. Todos os investimentos serviram apenas para a qualificação na vida de alguns, enquanto uma grande massa se encontra a margem desse projeto ambicioso o pensamento moderno.

1.1 O desenvolvimento social e o IDH

            Existe uma diferença muito grande entre crescimento e desenvolvimento. O crescimento tem características puramente econômicas, enquanto o desenvolvimento abrange diversas outras dimensões. Ele trata não só do aspecto econômico, mas também da expectativa de vida e da educação.  
            A visão puramente voltada ao crescimento é problemática, como afirma o relatório da UNESCO:

[...] o modelo de desenvolvimento baseado apenas no crescimento econômico revelou-se profundamente desigual e os ritmos de progressos são muito diferentes segundo os países e as regiões do mundo. Calcula-se, assim, que mais de três quartos da população mundial vivem em países em desenvolvimento e se beneficiam de apenas 16% da riqueza mundial. Mais grave ainda, de acordo com estudos da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), o rendimento médio dos países menos avançados, que englobam ao todo 560 milhões de habitantes, está atualmente baixando. Seria por habitante 300 dólares por ano, contra 906 dólares nos outros países em desenvolvimento e 21 598 dólares nos países industrializados[5].

            É preciso pensar em desenvolvimento, não apenas em crescimento. Nesta perspectiva, foi criado o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano, pelos economistas Amartya Sem e Mahbub ul Haq, onde, pelos seus estudos, se separam os países em 'desenvolvidos', 'subdesenvolvidos' e 'em desenvolvimento', analisando, nos mesmos, a taxa de expectativa de vida ao nascer, a educação e o PIB per capita.
            No site "Sempre Tops", encontramos uma tabela do ranking dos países que se encontram com os mais altos IDH´s. Nos dez primeiros lugares estão a Islândia, a Noruega, o Canadá, a Austrália, a Irlanda, a Holanda, a Suécia, o Japão, Luxemburgo e Suíça. O Brasil se encontra no 70º lugar[6].
            Sabemos que os maiores problemas que os países, que se encontram com baixos índices de IDH, como o Brasil, o Cazaquistão, o Equador, a Rússia, As Ilhas Maurício e a Bósnia-Hezergóvina[7], os últimos do ranking, enfrentam são: a corrupção, devido a falta de estruturas políticas administrativas de fiscalização e controle dos gastos públicos, e a educação, com a fata de infra estrutura e formação docente.  Isso afeta a população de um modo geral, necessitando de uma séria reforma política e uma maior abertura para as necessidades educacionais locais, onde se encontram pessoas em extrema pobreza e miséria.
            Devido às complexidades dos problemas citados, vamos nos limitar na esfera educacional, no qual nosso trabalho se direciona.
            A UNESCO, diante das diversas realidades degradantes, propôs uma forma de tentar amenizar, ou até, em um futuro distante, solucionar o problema da educação mundial. No relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI, além de uma profunda análise dos problemas atuais, encontra-se os quatros pilares para a educação em nosso século. São quatro dimensões que devem ser discutidas, interpretadas e praticadas pelas instituições de ensino em todo o mundo.

1.2 Os quatro pilares do relatório para a UNESCO da comissão internacional sobre educação para o século XXI

            O relatório da UNESCO trás uma formidável leitura da realidade atual em diferentes aspectos econômicos, sociais, políticos e educacionais. O seu ponto mais alto está na reflexão dos quatros objetivos a serem alcançados pelas instituições de ensino em todo o mundo, que são: aprender a conhecer, quer dizer, adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, refletindo conceitos como qualificação e competência, para poder agir sobre o meio envolvente; aprender a viver juntos, aprender a viver com os outros, com o desejo de descobrir o outro e buscar, dessa forma, objetivos comuns, a fim de participar e cooperar com os  outros em todas as atividades humanas; e aprender a ser, o mais importante objetivo da educação contemporânea, via essencial que integra as três precedentes[8].
            Essa mentalidade faz com que a educação tenha um papel importantíssimo na formação do homem, além de prepara-lo para o mundo da complexidade e do conhecimento. O relatório afirma que:

A educação deve transmitir, de fato, de forma maciça e eficaz, cada vez mais saberes e saber-fazer evolutivos, adaptados à civilização cognitiva, pois são as bases das competências do futuro. Simultaneamente, compete-lhe encontrar e assinalar as referências que impeçam as pessoas de ficar submergidas nas ondas de informações, mais ou menos efêmeras, que invadem os espaços públicos e privados e as levem a orientar-se para projetos de desenvolvimento individuais e coletivos. À educação cabe fornecer, de algum modo, os mapas de um mundo complexo e constantemente agitado e, ao mesmo tempo, a bússola que permita navegar através dele[9].

            No campo do 'aprender a conhecer' pode-se refletir a necessidade de ter uma educação voltada não só para a codificação de informações, mas para o domínio dos instrumentos do conhecimento, dando-o capacidade de compreensão do mundo que o rodeia e oferecendo-o, nessa busca, prazer, devido o desenvolvimento das capacidades profissionais, sociais e, principalmente, de dignidade. Nesse sentido, é preciso mudar a mentalidade utilitarista e mecanicista da sociedade em que vivemos. Devemos nos voltar as disciplinas que abrem nossa capacidade crítica e criativa, fazendo-nos compreender a realidade.  É preciso criar ambientes de pesquisa e extensão. Segundo o relatório da UNESCO:
           
O aumento dos saberes, que permite compreender melhor o ambiente sob os seus diversos aspectos, favorece o despertar da curiosidade intelectual, estimula o sentido crítico e permite compreender o real, mediante a aquisição de autonomia na capacidade de discernir. [...] é essencial que cada criança, esteja onde estiver, possa ter acesso, de forma adequada, às metodologias científicas de modo a tornar-se para toda a vida “amiga da ciência"[10].

            Temos que entender que 'aprender a conhecer' é necessariamente aprender a aprender, exercitando a atenção, a memória e o pensamento.  O processo de conhecimento não tem fim. É um trabalho contínuo e voltado ao múltiplo e o complexo. Além de tudo que já foi dito, é preciso buscar uma visão especialista do objeto em estudo, pois, mesmo que se tente adquirir um conhecimento do geral, seria impossível conhecer o todo na sua totalidade.
            O 'aprender a fazer' está voltado à capacitação profissional. Seu objetivo é fazer com que o aluno desenvolva a capacidade de transformar o conhecimento adquirido em prática profissional. Mas devemos entender que este ato de transformação não se confunde com a prática profissional do século XX, com o advento da industrialização. O homem não é apenas preparado de forma mecanizada, apenas para operar uma máquina ou exercer um trabalho repetitivo nas indústrias. O perfil do trabalhador contemporâmeo está ligado ao mundo da inovação tecnológica. A formação deve estar voltada para o desenvolvimento da criatividade humana, como afirma o relatório da UNESCO:

Aprender a fazer não pode, pois, continuar a ter o significado simples de preparar alguém para uma tarefa material bem determinada, para fazê-lo participar no fabrico de alguma coisa. Como consequência, as aprendizagens devem evoluir e não podem mais ser consideradas como simples transmissão de práticas mais ou menos rotineiras, embora estas continuem a ter um valor formativo que não é de desprezar[11].


            Outro pilar educacional do relatório da UNESCO é o aprender a viver juntos, aprender a viver com os outros, aprender a conviver. Este objetivo é um dos mais difíceis de se conquistar, pois o pensamento individualista do sistema capitalista, juntamente com os problemas sociais, como a violência, a ausência de presença humana, dentre tantos outros, criam barreiras entre as pessoas, causando o medo e a separação, justificados por uma ilusória segurança.
            Segundo o relatório da UNESCO:

Sem dúvida, esta aprendizagem representa, hoje em dia, um dos maiores desafios da educação. O mundo atual é, muitas vezes, um mundo de violência que se opõe à esperança posta por alguns no progresso da humanidade. A história humana sempre foi conflituosa, mas há elementos novos que acentuam o perigo e, especialmente, o extraordinário potencial de autodestruição criado pela humanidade no decorrer do século XX[12].

            É preciso ensinar a não-violência nas escolas. Promover uma consciência da paz. Temos que tentar mostrar que a guerra é a pior das escolhas na solução de problemas. O correto é caminhar para o diálogo, respeitando as diferenças e buscando compreender a pluralidade cultural e ideológica em que o outro vive. Nessa caminhada, o indivíduo adquiriria o sentimento de tolerância e compaixão e buscaria em seu seio um sentido de fraternidade e união, mesmo que no ambiente existisse uma pluralidade conceitual.
            Na solução dos variados problemas relacionais, o relatório nos propõe dois caminhos a ser seguido: o primeiro seria a descoberta progressiva do outro; e o segundo a participação de projetos comuns, no sentido de se adquirir um método eficaz para evitar ou resolver conflitos latentes. É preciso ensinar a cooperação.
            Para o pilar, 'aprender a ser', o relatório afirma:

Desde a sua primeira reunião, a Comissão reafirmou, energicamente, um princípio fundamental: a educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa — espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal, espiritualidade. Todo o ser humano deve ser preparado, especialmente graças à educação que recebe na juventude, para elaborar pensamentos autônomos e críticos e para formular os seus próprios juízos de valor, de modo a poder decidir, por si mesmo, como agir nas diferentes circunstâncias da vida[13].

            Este objetivo educacional está voltado para a raiz do problema, por isso ser o mais importante pilar deste magnífico relatório da UNESCO, pois combate a desumanização causada pela absolutização da técnica.
            Devido ao desenvolvimento intelectivo compreensivo dos princípios e direitos a vida, a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a felicidade, etc., o homem deseja cada dia a concretização destes enunciados. 'Aprender a ser' está voltado ao sentimento de autonomia. A liberdade de expressão, de pensamento, de sentimentos e imaginações, além do direcionamento do desenvolvimento dos talentos, dentre tantos outros, devem ser ensinados e promovidos pelas instituições de ensino e em todos os órgãos que estejam voltados para a formação do homem, no âmbito da cidadania.
            É preciso ensinar o homem para a imaginação e a criatividade. Segundo o relatório:

Convém, pois, oferecer às crianças e aos jovens todas as ocasiões possíveis de descoberta e de experimentação — estética, artística, desportiva, científica, cultural e social —, que venham completar a apresentação atraente daquilo que, nestes domínios, foram capazes de criar as gerações que os precederam ou suas contemporâneas. Na escola, a arte e a poesia deveriam ocupar um lugar mais importante do que aquele que lhes é concedido, em muitos países, por um ensino tornado mais utilitarista do que cultural. A preocupação em desenvolver a imaginação e a criatividade deveria, também, revalorizar a cultura oral e os conhecimentos retirados da experiência da criança ou do adulto[14].

            'Aprender a ser' trás em seu sentido o desenvolvimento do homem integral, em toda a sua riqueza e complexidade, em todas as suas expressões e compromissos, como indivíduos, membros de uma família, de uma sociedade, de um Estado, de um país, inventor de técnicas e criador de sonhos.
            Como vimos, é de suma importância a reflexão e a interpretação destes postulados, para que se possa ter a esperança de um dia ver o mundo um pouco melhor e, assim, sentimentalizar as gerações futuras para a continuidade, que é a formação de um mundo que seja capaz de realizar o bem comum e a justiça.


CONCLUSÃO

            A sociedade, ao longo do tempo, se desenvolveu a partir de pensamentos, ideologias, teorias, princípios e conceitos elaborados por pensadores e instituições que buscaram quebrar os paradigmas vigente e transformaram a realidade. A Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI, da UNESCO, tenta fazer a sua parte, trazendo uma gama de reflexões acerta do problema educacional e buscando implantar um ambiente mais humano. Os pilares da educação proposto pela UNESCO nos mostra que é possível pensar a realidade de forma positiva. É possível mudar.
            Nosso trabalho refletiu alguns problemas do nosso tempo a luz do relatório do UNESCO e concluiu que, se as instituições adotarem tais princípios como metas a serem atingidas, em um futuro próximo poderemos ter uma educação que forme o homem de forma integral, um sonho antigo da humanidade. O aprender a conhecer nos dar oportunidades a aprendermos a fazer e, assim, poderemos aprender a conviver. Nessa lógica podemos aprender a ser, meta ultima dos nossos objetivos e sonhos.



[1] UNESCO - Organização das Nações Uniadas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
[2] IDH - Índice de Desenvolvimento Humano.
[3] UNESCO - Organização das Nações Uniadas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1997. p. 69.
[4] Ibid. p. 69-70.
[5] Ibid.
[6] SEMPRE TOPS. IDH Mundial - tabela. Disponível em: < http://www.sempretops.com/ informacao/idh-mundial-tabela/>. Acesso em 23 set. 2011.
[7] Ibid.
[8] Cf. Ibid. p. 90.
[9] Ibid.
[10] Ibid. p. 91.
[11] Ibid. p. 93.
[12] Ibid. p. 96.
[13] Ibid. p. 99.
[14] Ibid. p. 100.


REFERÊNCIAS


SEMPRE TOPS. IDH Mundial - tabela. Disponível em: < http://www.sempretops.com/ informacao/idh-mundial-tabela/>. Acesso em 23 set. 2011.

UNESCO - Organização das Nações Uniadas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o século XXI. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1997.




Renato Padilha Ferreira Barros
É advogado e bacharel em Direito pela Faculdade Salesiana do Nordeste. É pós-graduado em Docência em Filosofia e Sociologia pelo INSAF - Instituto Salesiano de Filosofia. É graduado em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas pela ESURP - Escola Superior de Relações Públicas.


quarta-feira, 21 de setembro de 2011

REFLEXÕES COTIDIANAS: O Povo de Braços Cruzados

O Povo de Braços Cruzados


A maior vergonha é o dinheiro do povo na revestida do benefício do próprio povo. 

A corrupção, a impunidade e os maus exemplos de alguns políticos que estão no poder, fazendo as coisas apenas para seus benefícios. 

São Ricos opressores que dizem ser classe média. 

Isso é letal para a formação de algumas pessoas. 

Você é excluído de cima para baixo da sociedade e é forçado a ter dinheiro e a trabalhar. 

As pessoas são obrigadas a fazer parte de um grupo sem vontade própria. 

Forçar as pessoas a terem tudo isso te coíbe, te machuca. 

Dá-se, para algumas pessoas, como alternativas, os guetos, as periferias e os campos de concentrações modernos. 

As pessoas acreditam mesmo que isso aqui é uma democracia. 

Na verdade isso está exterminando a população. 

É injusto ver esses políticos falarem que a sociedade oferece as mesmas oportunidades para todos. 

Temos os nossos direitos. 

Temos poderes próprios, que algumas vezes colocamos em praticas. 

Em nosso país infelizmente não usamos muito esse poder, mas, quando usarmos, os resultados são evidentes. 

Exemplos disso são os alunos da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Ocuparam a reitoria e fizeram acampamento, para que fossem organizadas reuniões sobre as pautas estudantis sobre a regulamentação do ensino superior privado. Foi uma manifestação popular, onde os estudantes reivindicaram seus direitos e pediram que fossem paralisadas as mensalidades, tidas como abusivas (fonte: www.fotoarena.com.br). 

Um outro exemplo foram os estudantes que impediram a privatização da Companhia de energia do Paraná. 

Outra ocasião, que não poderia esquecer, foram os "caras pintadas" e o impeachment, do então presidente Fernando Collor de Mello. 

Temos que ser pessoas pragmáticas, ou seja, ter uma visão objetiva. 

Segundo nosso código eleitoral na LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965, o art. 2º diz: “Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas”. 

Será que o povo está sabendo utilizar o seu poder? 

E até quando os braços vão ficar cruzados? 

Temos que lutar pra mudar. 

Vamos começar essa mudança.


Uilder César de Lima


Graduação em Tecnologia em Design Gráfico na UNIBRATEC - Faculdade de Tecnologia. Graduando em Direito na FASNE - Faculdade Salesiana do Nordeste.


terça-feira, 20 de setembro de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)

da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama:

A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI
·         Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
·         Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
 - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
·         Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
·         Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
·         Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
·         Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
·         Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
·         Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI - Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
·         O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.
·         A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII
·         Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
·         Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
·         Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
·         Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
·         Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
·         Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
·         A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
·         Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
·         Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
·         Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
·         Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo XXIV - Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV
·         Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
·         A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesmo proteção social.

Artigo XXVI
·         Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigratória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
·         A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
·         Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
·         Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
·         Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII - Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX
·         Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
·         No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
·         Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX - Nenhuma disposição da presente Declaração pode serinterpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.