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sábado, 31 de março de 2012

CONFERÊNCIA: Edgar Morin

Edgar Morin - Fronteiras do Pensamento



Edgar Morin, filósofo francês, proferiu sua conferência no Fronteiras do Pensamento em 14 de abril de 2008, intitulada "1968-2008: o mundo que eu vi e vivi". Morin abordou diversos ângulos da globalização humana com suas dinâmicas internas de destruição e criação.

sexta-feira, 30 de março de 2012

Entre 30 países com maior carga tributária do mundo, Brasil dá menor retorno à população

Brasil apresenta piores resultados pelo segundo ano consecutivo.


Estudo realizado com os 30 países do mundo com maior carga tributária mostra que o Brasil apresenta o pior desempenho em retorno de serviços públicos à população. A arrecadação de impostos no País atingiu a marca de R$ 1,5 trilhão em 2011 e ultrapassou o patamar de 35,13% em relação ao PIB. Os números são do documento “Estudo sobre Carga Tributária/PIB X IDH”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Entre os 30 países, a Austrália apresenta o melhor desempenho em termos de retorno à população dos impostos pagos.

O ranking foi feito com base no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (Irbes), criado pelo instituto como resultado de cálculo que leva em conta a carga tributária segundo a tabela da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2010 e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), conforme dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com a previsão do índice final para 2011. Quanto maior o valor do IRBES, melhor é o retorno da arrecadação dos tributos para a população.

CONFIRA O RANKING:

1º) Austrália
- Carga tributária sobre o PIB: 25,9%
- IDH: 0,929
- Irbes:    164,18

2º) Estados Unidos
- Carga tributária sobre o PIB: 24,80%
- IDH:     0,910
- Irbes: 163,83

3º) Coréia do Sul
- Carga tributária sobre o PIB: 25,1%
- IDH:     0,897
- Irbes: 162,38

4º) Japão
- Carga tributária sobre o PIB: 26,9%
- IDH:     0,901
- Irbes: 160,65

5º) Irlanda
- Carga tributária sobre o PIB: 28%
- IDH:     0,908
- Irbes:    159,98

6º) Suíça
- Carga tributária sobre o PIB: 29,8%
- IDH:     0,903
- - Irbes: 157,49

7º) Canadá
- Carga tributária sobre o PIB: 31%
- IDH:     0,908
- Irbes: 156,53

8º) Nova Zelândia
- Carga tributária sobre o PIB: 31,3%
- IDH:     0,908
- Irbes: 156,19

9º) Grécia
- Carga tributária sobre o PIB: 30%
- IDH:     0,861
- Irbes: 153,69

10º) Eslováquia
- Carga tributária sobre o PIB: 28,4%
- IDH:     0,834
- Irbes: 153,23

11º) Israel
- Carga tributária sobre o PIB: 32,4%
- IDH:     0,888
- Irbes: 153,22

12º) Espanha
- Carga tributária sobre o PIB: 31,70%
- IDH: 0,878
- Irbes: 153,18

13º) Uruguai
- Carga tributária sobre o PIB: 27,18%
- IDH:     0,783
- Irbes: 150,30

14º) Alemanha
- Carga tributária sobre o PIB: 36,7%
- IDH:     0,905
- Irbes: 149,72

15º) Islândia
- Carga tributária sobre o PIB: 36,3%
- IDH:     0,898
- Irbes: 149,59

16º) Argentina
- Carga tributária sobre o PIB: 29%
- IDH:     0,797
- Irbes: 149,40

17º) República Tcheca
- Carga tributária sobre o PIB: 34,9%
- IDH:     0,865
- Irbes: 148,39

18º) Reino Unido
- Carga tributária sobre o PIB: 36%
- IDH:     0,863
- Irbes: 146,96

19º) Eslovênia
- Carga tributária sobre o PIB: 37,7%
- IDH:     0,884
- Irbes: 146,79

20º) Luxemburgo
- Carga tributária sobre o PIB: 36,7%
- IDH:     0,867
- Irbes: 146,49

21º) Noruega
- Carga tributária sobre o PIB: 42,8%
- IDH:     0,943
- Irbes: 145,94

22º) Áustria
- Carga tributária sobre o PIB: 42%
- IDH:     0,885
- Irbes: 141,93

23º) Finlândia
- Carga tributária sobre o PIB: 42,1%
- IDH:     0,882
- Irbes: 141,56

24º) Suécia
- Carga tributária sobre o PIB: 44,08%
- IDH:     0,904
- Irbes: 141,15

25º) Dinamarca
- Carga tributária sobre o PIB: 44,06%
- IDH:     0,895
- Irbes: 140,41

26º) França
- Carga tributária sobre o PIB: 43,15%
- IDH:     0,884
- Irbes: 140,52

27º) Hungria

- Carga tributária sobre o PIB: 38,25%
- IDH:     0,816
- Irbes: 140,37

28º) Bélgica
- Carga tributária sobre o PIB: 43,8%
- IDH: 0,886
- Irbes: 139,94

29º) Itália
- Carga tributária sobre o PIB: 43%
- IDH: 0,874
- Irbes: 139,84

30º) Brasil
- Carga tributária sobre o PIB: 35,13%
- IDH: 0,718
- Irbes: 135,83

TRIBUTOS NO BRASIL

Percentual de Tributos sobre O Preço Final



FONTE: SIMPERJ - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DATA: 31/08/2011.

LINK: http://www.simperj.org.br/destaque.aspx?id=150

quarta-feira, 28 de março de 2012

Por uma Constituição baseada nos bens comuns

A tradição constitucional liberal protege o proprietário privado do Estado construtor ao prever uma indenização por expropriação, enquanto nenhum dispositivo jurídico, e muito menos constitucional, protege o cidadão do Estado neoliberal quando ele transfere para a esfera privada os bens da coletividade


Por Ugo Mattei 

Como proteger a propriedade coletiva enquanto os governos liquidam os serviços públicos a preço de banana e dilapidam os recursos naturais para, por exemplo, “equilibrar” o orçamento? Forjada no mundo anglo-saxão e desenvolvida em países em que o Estado é pouco centralizado, como a Itália, a noção de “bem comum” propõe superar a antinomia entre propriedade pública e propriedade privada.

Quando um Estado privatiza uma ferrovia, uma linha de transporte aéreo ou um hospital, gera concessões para a distribuição de água potável ou vende universidades, ele está expropriando a comunidade de uma parte de seus bens – expropriação análoga realizada sobre a propriedade privada quando o Estado deseja construir uma estrada ou qualquer outra obra pública. Nos processos de privatização, o governo vende algo que não pertence ao Estado, e sim a cada membro da comunidade, da mesma forma que, quando desapropria um terreno para construir uma estrada, adquire por coerção uma propriedade que não é sua. Isso quer dizer que qualquer privatização empreendida pelo poder público – representado pela autoridade do momento – priva cada cidadão de sua cota do bem comum, exatamente como no caso de uma desapropriação de bem privado. Porém, com uma diferença de escala: a tradição constitucional liberal protege o proprietário privado do Estado construtor ao prever uma indenização por expropriação, enquanto nenhum dispositivo jurídico, e muito menos constitucional, protege o cidadão do Estado neoliberal quando ele transfere para a esfera privada os bens da coletividade.

Em função da evolução atual das relações de força entre os Estados e as grandes empresas transnacionais, essa assimetria representa um anacronismo jurídico e político. Tal irresponsabilidade constitucional autoriza os governos da situação a vender livremente os bens comuns para financiar suas políticas econômicas. Esse desvio também oblitera o fato de que os poderes políticos deveriam estar a serviço do povo soberano, e não o contrário. É certo que o servidor (o governo) deve dispor dos bens de seus governados (os cidadãos) para executar corretamente seu serviço; contudo, seu papel é o de administrador de confiança, e não de proprietário livre para abusar do patrimônio coletivo. Uma vez alienados, danificados ou destruídos, os bens comuns passam a não existir mais para a coletividade, pois não são reproduzíveis e dificilmente podem ser recuperados, seja pela geração presente – supondo que ela se dê conta de que escolheu, por maioria, um servidor desonesto – ou pelas seguintes, que nem sequer podem ser responsabilizadas pelas escolhas que não fizeram. A questão dos bens comuns passa antes por uma forma constitucional, porque é na Constituição que os sistemas políticos fixam as escolhas de longo prazo que devem ser preservadas da arbitrariedade de sucessivos governos.

Proteção da propriedade pública

É necessário, portanto, desenvolver uma elaboração teórica – acompanhada de uma defesa militante – que trate os “bens comuns” como uma categoria dotada de autonomia jurídica e figure como solução alternativa tanto para a propriedade privada como para a pública. Essa tarefa se revela necessária na medida em que o servidor sofre, hoje, do vício mortal do jogo (suas atividades são financiadas antes pelo crédito que pelos impostos), o que o fez cair nas mãos de usurários mais fortes que ele. Na grande maioria dos Estados, os governos – submetidos de várias formas aos interesses financeiros globais – dissipam os bens comuns fora de qualquer controle, avançando sob a justificativa da necessidade de pagar suas dívidas de jogo. Essa lógica faz passar por natural e obrigatório um conjunto de fatores que, na verdade, é resultado de escolhas políticas constantes e deliberadas.

A consciência dos bens comuns, ou seja, o fato de considerá-los ferramentas de satisfação das necessidades e dos direitos fundamentais da coletividade, não provém dos papéis: forma-se em todos os âmbitos das lutas – nem sempre vitoriosas, porém sempre emancipatórias – empreendidas no mundo inteiro. Em muitos casos, os inimigos são justamente os Estados que deveriam ser seus guardiões fiéis. Assim, a expropriação de bens comuns em favor dos interesses privados – de transnacionais, por exemplo – gera cada vez mais dependência dos governos (o que os coloca em uma posição vulnerável) perante empresas que ditam as políticas de privatização, de consumo e exploração do território. A situação da Grécia e da Irlanda é particularmente emblemática nesse sentido.

A tradição ocidental moderna se desenvolveu no quadro da dialética Estado/propriedade privada, em um momento da história em que apenas esta última parecia necessitar de proteção diante de governos autoritários e onipotentes. Desse processo, originaram-se garantias constitucionais, como a utilidade pública, o domínio reservado à lei (que garante ao legislador o monopólio de certas questões, excluindo a intervenção de outros poderes do Estado sob a forma de decretos e regulamentos) e a indenização. Mas agora que a relação de forças entre Estado e setor privado se transformou, a propriedade pública também necessita de proteção e garantias a longo prazo. Contudo, é difícil conceber quais seriam esses dispositivos no interior do cenário tradicional, em que a ideia de coisa pública se restringe ao Estado. Por essa razão, a proteção liberal clássica do privado em relação ao Estado não é suficiente.

A consciência política da expropriação ou do saqueio dos bens comuns no âmbito das lutas em curso (pelo acesso à água, pela universidade pública, pela alimentação, contra as grandes obras que degradam o meio ambiente) emerge, em geral, de maneira difusa, o que não impede a elaboração de novas ferramentas teóricas capazes de representar e indicar uma direção comum a essas mobilizações. A categoria de bens comuns é convocada a cumprir essa nova função constitucional de proteção do público perante o Estado neoliberal e o poder privado.

A tragédia dos bens comuns

Essa noção conheceu um salto qualitativo quando, em 2009, a economista norte-americana Elinor Ostrom recebeu o Prêmio Nobel de Economia por seus trabalhos sobre os “comuns”, em particular por seu livro La gouvernance des biens communs [A governança dos bens comuns]. Ela tornou-se, também, um nome-chave do cenário internacional. Contudo, essa consagração comprometeu seu potencial crítico. Na comunidade científica, a obra de Elinor não foi plenamente reconhecida quanto às consequências revolucionárias de colocar os bens comuns na posição central entre as categorias do jurídico e do político.

A “tragédia dos bens comuns” – a ideia segundo a qual o livre acesso dos indivíduos aos recursos naturais leva à superexploração e ameaça sua existência – levou a corrente universitária dominante a considerar o comum como o lugar do não direito por excelência. Nessa óptica, muitos economistas e especialistas das ciências sociais terminaram por fundar suas teorias a partir da imagem de uma pessoa que, convidada a um jantar com bufê em que há grande quantidade de comida à disposição, se lança a acumular o máximo de calorias possível à custa dos outros. O Homoeconomicusglutão consumiria o máximo de comida no menor espaço de tempo. Elinor mostrou como esse modelo de comportamento descreve mal a relação do homem de carne e osso com o mundo real.

Contudo, ela não identificou que o modelo descreve muito bem a conduta das duas instituições mais importantes que regem nosso mundo. Em relação aos bens comuns, tanto as empresas como o Estado neoliberal tendem a agir exatamente como o glutão convidado para o jantar: buscam adquirir o máximo de recursos à custa dos outros. Ambas – a primeira a partir da nação e seus dirigentes políticos, e a segunda impulsionada pelos interesses dos diretores e acionistas – adotam comportamentos míopes e egoístas, protegidos por uma grossa camada de névoa ideológica.

Privatização natural

Uma vez absorvido pela corrente científica e acadêmica dominante, o discurso sobre o comum corre o risco de cair em algum dos dois registros da moda: a “sustentabilidade” ou a “economia verde”. As gerações posteriores à “revolução científica” de fato encontraram a maneira de abrir o cofre onde estavam conservadas imensas fortunas que as gerações precedentes ignoravam possuir e não tinham os meios para explorá-las. A primeira modernidade (séculos XVI-XVIII), a partir da aliança entre a técnica, o direito e a economia, forjou um imaginário que apresenta como “ciência” o fato de aproveitar, ao dissipá-las, as riquezas contidas nesse cofre (carvão, petróleo, gás, água doce profunda) – recursos naturais que não podemos produzir e não se renovam naturalmente, ou demoram milhões de anos para serem repostos na natureza. Nesse imaginário se funda a ciência da exploração rápida e eficaz do tesouro que, após trezentos anos, chamamos de economia.

Na mentalidade moderna, explorar os bens comuns – por um consumo que inevitavelmente leva à privatização dos recursos a favor daqueles que conseguem aproveitá-los para lucrar da forma mais eficaz – tornou-se natural. O processo de acumulação leva à mercantilização, cujos pressupostos são a moeda, a propriedade privada do solo e o trabalho assalariado, invenções humanas que direcionam valores qualitativos únicos e não reprodutíveis – como a terra, o tempo de vida e a troca qualitativa – para fins comerciais.

Karl Marx descreveu o processo de acumulação primitiva – principalmente a espoliação das terras comuns da Inglaterra no século XVI – como a etapa inicial do desenvolvimento capitalista e que permitiu o avanço suficiente do capital para fazer deslanchar a Revolução Industrial. Contudo, a definição de acumulação primitiva pela conquista de bens poderia ser ampliada e incorporar também a privatização dos bens comuns construídos graças à poupança geral, fruto do trabalho de todos: transportes e serviços públicos, telecomunicações, planejamento urbano, bens culturais e paisagísticos, escolas (e de forma mais geral tudo o que se refere à cultura e ao conhecimento), hospitais; em suma, todas as estruturas que governam a vida social, até a defesa e as prisões.

Uma mudança geral de sensibilidade que conduzisse o bem comum ao centro da perspectiva seria a base para uma alteração profunda do âmbito técnico-jurídico. Trata-se, portanto, de revelar, denunciar e superar o paradoxo herdado da tradição constitucional liberal: o da propriedade privada mais protegida que a propriedade comum.


Ugo Mattei 
Professor de Direito Internacional Comparado do Hasting College of the Law da Universidade da Califórnia e autor de Beni Comuni, um manifesti, Laterza, Bari-Roma, 2011


FONTE: Le Monde Diplomatique Brasil
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OBS: TEXTO EXTRAÍDO DO BLOG DO PROFESSOR ALUIZIO MOREIRA.

LINK: http://aluiziomoreira.blogspot.com/

Licenciado, Bacharel e Mestre em História, atualmente leciona Métodos de Pesquisa em Direito e Métodos e Técnicas de Pesquisa em Administração, ambas na Faculdade Salesiana do Nordeste. É escritor e pesquisador no campo da História, Politica, Filosofia e Arte.

sexta-feira, 23 de março de 2012

HOMENAGEM: CHICO ANYSIO.

A direção do Jornal Universitário Revoluções Tobiáticas homenageia o saudoso Chico Anysio, que a tantos anos encheu de alegria e felicidade os corações de todos. 

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"No humor, todos são insubstituíveis..." Chico Anysio.
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Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, conhecido como Chico Anysio, foi um humorista, ator, dublador, escritor, compositor e pintor brasileiro, notório por seus inúmeros quadros e programas humorísticos na Rede Globo, maior emissora de televisão do Brasil e o segundo maior canal comercial do mundo.
Ao dirigir e trabalhar ao lado de grandes nomes do humor brasileiro no rádio e na televisão, tornou-se um dos mais famosos, criativos e respeitados humoristas da história do país.
Morreu no dia 23 de março de 2012, às 14h48, no Hospital Samaritano no Rio de Janeiro por conta de uma falência múltipla de órgãos.



Mundo moderno melhore (Monólogo de Chico Anysio)




O Que Vi Da Vida, Chico Anysio - 28/08/11 - Fantástico




Chico Anysio RIP 1931-2012



quarta-feira, 21 de março de 2012

ENTREVISTA: Zygmunt Bauman

Zygmunt Bauman - Fronteiras do Pensamento




Entrevista com o filósofo polonês Zygmunt Bauman para o Fronteiras do Pensamento, apresentada na ocasião do encontro com o pensador francês Edgar Morin. 


Nos dias 08 (POA) e 09 (SP) de agosto, de 2011, o Fronteiras do Pensamento* recebeu o pensador francês Edgar Morinque veio ao Brasil falar de sua nova obraLa Voie (O caminho). Na data do encontrotambém foi transmitida a entrevista que a equipe do Fronteiras gravou com o filósofo polonês Zygmunt Baumanque não pôde vir ao Brasil por problemas de saúdeConhecido por seu conceito de modernidade líquida, Bauman expôs sua visão sobre diversas áreasmuitas delas, inclusive, próximas da fala de Morin.

Importante ponto comum no pensamento de ambos foi trazido à luz pelo próprio Edgar Morin em sua conferência“os estados-nação estão despossuídos de poder, como Zygmunt Bauman acaba de nos dizer. Não há regulação global no mundo global. Precisamos criar uma sociedade global sem ter base no modelo dos estados nacionais. É uma questão vital.” 

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Fronteiras do Pensamento é um projeto cultural múltiplo que aposta na liberdade de expressão intelectual e na educação de qualidade como ferramentas para o desenvolvimento. Através de uma série anual de conferências, o Fronteiras abre espaço para o debate sobre a identidade do século XXI, apresentando pensadores, cientistas e líderes que estão, cada um a seu modo, na vanguarda em suas áreas de pesquisa e pensamento.