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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

A igualdade no Estado Democrático de Direito: breve análise sobre a igualdade-valor


O tema está ligado ao Direito Constitucional, à Ciência Política e à Teoria do Estado. Existem diversos aspectos da igualdade encontrados no Estado Democrático de Direito como: Igualdade-valor, igualdade política, igualdade jurídica e igualdade sócio-econômica.

Introdução

Neste estudo, a igualdade é de grande relevância nas várias fases do pensamento que formou o ideário do Estado Democrático de Direito. As influências filosófico-religiosas nos direitos humanos foram basicamente sobre igualdade de todos os homens e se tornaram necessárias à construção desse Estado Democrático e à dignidade da pessoa humana. 

Por este motivo, busca-se estudar primeiramente a igualdade como valor para que se possa através de um estudo definir quem são os iguais e quem são os desiguais em sociedade e em quais critérios, se é que podemos afirmar que existem objetivamente, que acontecem essas distinções.

1  Igualdade-valor

O tema da igualdade aparece imbricado com os grandes temas da Ciência e da Filosofia do Direito e do Estado. Pensar em igualdade é pensar em justiça na linha analítica aristotélica, retomada pela Escolástica e por todas as correntes posteriores, de Hobbes e Rousseau a Marx e Rawls; é redefinir as relações entre as pessoas e entre normas jurídicas; é indagar da lei e da generalidade da lei.[1]

Ao pesquisar este tema é impossível, não pensarmos na liberdade em relação com a da igualdade. Nesse sentido, as palavras de JORGE MIRANDA:

Existe uma tensão inelutável entre liberdade e igualdade. Levado ás últimas conseqüências, um princípio radical de liberdade oblitera a igualdade da condição humana e, em contrapartida, um princípio de igualdade igualitária esmaga a autonomia pessoal.[2]
Vejamos, a igualdade valor seria, portanto, a existência de um mínimo de oportunidades para cada pessoa. Esse mínimo comum advém do nascimento do ser humano e que carrega em si valores iguais mínimos da existência.

Eis as palavras do Mestre PAULINO JACQUES:

O ponto de partida é o mesmo para todos, mas cada um vai avançando na conquista das posições de acordo com sua capacidade física, intelectual e moral, bem assim segundo o esforço desenvolvido, como se corresse uma maratona: chegam primeiro nos postos almejados os mais fortes, os mais capazes, os mais dignos, via de regra.[3]

Nesse sentido, podemos dizer que a igualdade é o primeiro fator de criação da democracia.  A igualdade está, portanto, ligada diretamente aos valores supremos da natureza humana e dá a cada indivíduo uma igualdade de oportunidade, um mínimo existencial.

1.1 Igualdade e liberdade: justiça

Em conexão com a idéia de liberdade, a igualdade entre os homens surge na razão direta da consideração do homem como “pessoa”, que, em sua singularidade deve ser livre e “enquanto ser social deve estar com os demais indivíduos numa relação de igualdade”.[4]

Também se pode dizer que a igualdade é uma condição social da liberdade, então esta é uma possibilidade pessoal que só será universal se todos nela se reconhecerem iguais e se nenhum for já privilegiado já diminuído nessa possibilidade.[5]

Nesse sentido, eis as palavra de MAREN GUIMARÃES TABORDA:

Diz-se ser a igualdade uma relação desejável entre indivíduos livres; não um ser, mas um dever-ser, já que uma sociedade em que todos são livres e iguais em uma mesma medida é um estado apenas imaginado, hipotético. Liberdade e igualdade constituem, assim, o conteúdo material do ideal de Justiça, uma vez que a liberdade é um valor para o homem enquanto indivíduo, e igualdade um bem ou valor para o homem enquanto ser genérico, como um ser pertencente a determinada classe ou grupo – a humanidade.[6]

Inegavelmente, a igualdade bem como a liberdade são pressupostos intrínsecos de forma a justificar e imputar a justiça perante todos.

Eis as palavras de JOHN RAWLS:

Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente sistema de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdade para as outras.
Segundo: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculada a posições e cargos acessíveis a todos.[7]

Portanto, segundo o primeiro princípio, essas liberdades devem ser iguais. [8] Todos os valores sociais – liberdade e oportunidade, renda e riqueza, e as bases sociais da auto-estima – devem ser distribuídos igualitariamente a não ser que uma distribuição desigual de um ou de todos esses valores traga vantagens para todos.[9]

A igualdade como “regra de justiça” é, antes de tudo, uma igualdade substancial, isto é, a que postula o tratamento uniforme de todos os homens ou uma igualdade real e efetiva perante os bens da vida.[10]

Ademais, se a igualdade e a liberdade fazem parte de uma concepção maior, e o ideal de justiça foi criado pelo homem, há de pensar que em qualquer momento o que é considerado justo para um indivíduo, poderá ser injusto para outro. Nessa forma de pensamento, pode-se concluir que apesar da liberdade e da igualdade serem objetivo fim de um Estado Democrático de Direito, há de se notar o que será conquistado sempre vai ser pela escolha da maioria, ou seja, o povo.

1.2 Igualdade e justiça: o direito

Na teoria da justiça como equidade, por outro lado, as pessoas aceitam de antemão um princípio de liberdade igual e o fazem sem conhecer seus próprios objetivos pessoais. Os princípios do justo, e, portanto da justiça, impõem limites estabelecendo quais satisfações são válidas. Pelo contrário, seus desejos e aspirações são restringidos desde o início pelos princípios de justiça que especificam os limites que os sistemas humanos de finalidades devem respeitar.[11]

Portanto, como se pode notar, o direito nasceu para viabilizar o acesso a justiça de forma igualitária para todos, ou ao menos, respeitar o caso concreto de que casos iguais se tratam como iguais e casos semelhantes tratam-se com semelhanças.

Os direitos são os mesmos para todos; mas, como nem todos se acham em igualdade de condições para exercer, é preciso que essas condições sejam criadas ou recriadas através da transformação da vida e das estruturas dentro das quais as pessoas se movem.[12]

A lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos. Este é o conteúdo político-ideológico absorvido pelo princípio da isonomia e juridicizado pelos textos constitucionais em geral, ou de todo modo assimilado pelos sistemas normativos.[13]

Eis a lição de KELSEN:

Colocar (o problema) da igualdade perante a lei, é colocar simplesmente que os órgãos de aplicação do direito não têm o direito de tomar em consideração senão as distinções feitas nas próprias leis a aplicar, o que se reduz a afirmar simplesmente o princípio da regularidade da aplicação do direito em geral; princípio que é imanente a todo ordem jurídica e o princípio da legalidade da aplicação das leis, que é imanente a todas as leis – em outros termos, o princípio de que as normas devem ser aplicadas conforme as normas.[14]

Em suma, o sentido relevante do princípio isonômico está na obrigação da igualdade na própria lei, isto é, entendida como limite para a lei.

No impasse de se criar o direito, e dar base com igualdade e justiça, o  Estado Democrático de Direito, surge com um dilema entre a supremacia da liberdade ou da igualdade. No final do século XVIII consagrou-se a liberdade como o valor supremo do indivíduo, afirmando-se que se ela fosse amplamente assegurada todos os valores estariam protegidos, inclusive a igualdade.[15]

Surgiu então uma corrente doutrinária e política manifestando a convicção de que a liberdade como valor supremo era a causa inevitável da desigualdade.[16]

Chegou-se por essa via a um segundo impasse: ou dar primazia à liberdade, sabendo de antemão que isso iria gerar desigualdades muitas vezes injustas, ou assegurar a igualdade de todos mediante uma organização rígida e coativa, sacrificando a liberdade. Mas ambas as posições seriam contrárias ao ideal de Estado Democrático. [17]

Tudo isso gerou a crise do Estado Democrático, porque poucos privilegiados extrapolam e abusam do poder que detêm. 

Diante disso, o Estado Democrático só seria possível se houvessem formas de ordenamento dessas liberdades e das igualdades, voltadas para os valores fundamentais da pessoa humana.

Eis as palavras de RADBRUCH:

A justiça é a “estrela polar” da idéia de direito. E que esta idéia e este valor, assim entendidos, constituem algo de valioso em si mesmo, de uma validade absoluta e universal, a gora e sempre, não há certamente ninguém que o conteste. Mas, como dissemos também, trata-se de um valor puramente formal, susceptível de ser invocado por todos e colocado ao serviço de todos os conteúdos sociais.[18]

Atualmente, podemos dizer que de acordo com nossas leis o direito vem a cada momento da história se aproximando e preservando a igualdade como um valor de grande importância para todos, mas não se esquecendo de tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, e tratando a liberdade de acordo com o caminhar da sociedade em si.

Conclusão  

Embora o trabalho tenha sido pesquisado em livros de doutrina é importante ressaltar que a construção jurídica do tema teve apoio da filosofia o que inegavelmente poderíamos estender a pesquisa do trabalho o que demandaria uma pesquisa mais profunda sobre o tema da igualdade no Estado Democrático de Direito.

Durante o trabalho, pudemos notar que nem sempre a igualdade é vista sobre o mesmo ponto de partida e muitos doutrinadores buscam seus estudos na sociologia do direito e na busca do conhecimento sobre o tema na história.

Pergunta-se, no entanto, o que seria um ideal democrático ou melhor o que seria a igualdade definitivamente.

Inegável nosso ponto de vista, de que o ideal democrático pode ser tão subjetivo quanto à igualdade, mas ponder-se a idéia de que ambos se complementam de forma a instrumentalizar a inserção da pessoa humana propriamente dita na sociedade.

De qualquer forma, o estudo deste trabalho não se limita nestes pontos. Atualmente grandes temas polêmicos, baseiam-se inevitavelmente na igualdade, tais como: tratamento igual entre homens e mulheres, homossexuais e a possibilidade da igualdade de tratamento como o casamento entre outros assuntos que geram sempre a busca da solução pela igualdade.

O tema é de grande relevância. A sociedade no seu caminhar levantará sempre novas questões que são necessárias a busca da compreensão na igualdade.

Referências Bibliográficas

BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Ediouro, Rio de Janeiro, 1996;

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva. 1994;

MELLO, Celso Antônio Bandeira. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. São Paulo: Editores Malheiros, 1998;

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Tomo IV Direitos Fundamentais.  3ª ed. Coimbra, janeiro de 2000;

Luis Fernando. A democracia na constituição. Editora Unisinos, 2003;

RADBRUCH. Cfr. Os nossos Estudos fil. E hist. Sobre Epistemologia Jurídica, vol. II;

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2º Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002;

[1] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Tomo IV Direitos Fundamentais.  3ª ed. Coimbra, janeiro de 2000, p. 221/224.

[2]  Ibidem., p. 224

[3] JACQUES, Paulino. Da igualdade perante a lei (Fundamento, conceito e conteúdo). 2ª ed. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957, p. 30

[4]  BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Ediouro, Rio de Janeiro, 1996, p. 7.

[5]  NEVES, Castanheira. Justiça e Direito. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, vol. VI, 1975 p.260

[6] TABORDA, Maren Guimarães. O princípio da igualdade em perspectiva histórica: conteúdo, alcance e direções. Revista de direito administrativo. Rio de Janeiro, 1998 p.245

[7]  RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2º Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002 p. 64

[8]  Ibidem., p. 65

[9]  Ibidem., p. 66

[10] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 1992, p 169

[11] RAWLS, John. Uma teoria da justiça. 2º Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002 p. 33/34

[12] MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Tomo IV Direitos Fundamentais.  3ª ed. Coimbra, janeiro de 2000, p. 225.

[13] MELLO, Celso Antônio Bandeira. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. São Paulo: Editores Malheiros, 1998 p. 10.

[14] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Pariz, Dalloz, 1962, p. 190

[15] DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva. 1994, p.256

[16] Ibiden., p. 256

[17] Ibidem., p. 256

[18] RADBRUCH. Cfr. Os nossos Estudos fil. E hist. Sobre Epistemologia Jurídica, vol. II, p. 100 

Fontes: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7728/A-igualdade-no-Estado-Democratico-de-Direito-breve-analise-sobre-a-igualdade-valor

Transexualismo e as relações jurídicas


O transexual tem o direito de disposição relativa do próprio corpo, com a finalidade de garantir sua integridade psicológica, sendo que a disposição do próprio corpo compõe um dos direitos de personalidade intrínseco a dignidade humana.

1. 
Introdução

A teoria da personalidade surgiu em meados do século XIX tendo como principal fundador Otto Von Gierke responsável pela formação e denominação jurídica. A proteção à personalidade iniciou-se desde as civilizações antigas (DIGESTO apud AMARAL, 2012). Contudo, nos dias atuais, esta proteção tem sido mais intensa devido à globalização, aos avanços tecnológicos e aos meios de comunicação em massa.

Os direitos de personalidade possuem características específicas que visam à proteção dos atributos do ser humano e da sua dignidade. Giovanni Nanni afirma “Há, portanto, certa esfera de disponibilidade em alguns direitos de personalidade. O exercício de alguns direito de personalidade, pode, sim, sofrer limitação voluntária, mas essa limitação é também relativa” (LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore, 2008).

Posto isto, a transexualidade consiste no exercício do direito ao próprio corpo e à intimidade que o reserva. A maioria dos transexuais apresentam conflitos de identidade desde a infância. A sua sexualidade psíquica difere do seu sexo anatômico desde as características primitivas até as secundárias. Para muitos, torna-se uma necessidade a mudança de sexo por apresentarem uma situação que acarreta a automutilação e o suicídio.

 Após a realização da cirurgia de redesignação sexual há premência ao indivíduo transexual para o completo desenvolvimento de sua personalidade de alterar o registro civil, quanto ao prenome e ao sexo. Pois a identidade de gênero do individuo não está em conformidade com aquela reconhecida pelo ordenamento jurídico.

Devido aos avanços tecnológicos e científicos na sociedade ocorre a necessidade de alterações nas concepções jurídicas de modo a acompanhá-las para que permaneça eficaz, regulando os novos conflitos sociais. Nesse sentido, a reinterpretação da Constituição de 1988 baseia-se nos valores atuais que proporciona, assim, a tutela de grupos minoritários.

2. Direitos da personalidade

Os direitos da personalidade surgiram a partir da necessidade de proteger o homem do Estado.A teoria dos direitos da personalidade começou a se desenvolver em meados do século XX. Contudo, foi com a Constituição de 1988que os direitos da personalidade tornaram-se parte integrada da mesma, por meio da doutrina e jurisprudência. Os Direitos personalíssimos têm por objetivo tutelar as expressões, qualidades, atributos e projeções da personalidade do indivíduo, garantindo os modos de ser de cada ser humano. Tendo por objeto de estudo não a pessoa, mas as expressões e atributos da personalidade, ou seja, suas projeções físicas e morais (BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro, 2005).

“Os direitos da personalidade são direitos considerados essenciais à pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, a fim de resguardar a sua dignidade” (GOMES, Orlando, 2001).

Nessa ótica, Maria Helena Diniz acentua que os direitos da personalidade são direitos subjetivos da pessoa de proteger o que lhe é próprio, melhor dizendo, a sua integridade física, como a vida, alimentos, etc.; a sua integridade intelectual - liberdade de pensamento, autoria científica, etc.; e a sua integridade moral, a exemplo da honra (DINIZ, Maria Helena, 2011).

Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil), o art.11 aponta como características dos direitos de personalidade a intransmissibilidade e a irrenunciabilidade, sendo que o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária.

Por outro lado, torna-se necessário considerar a matéria a partir da análise da doutrina e da jurisprudência. Dessa maneira, essas propriedades não podem ser limitadas. Apesar de tuteladas pelo Código Civil, existem outras características a serem ressalvadas que constituem atributos para a tutela dos direitos da personalidade. Destacam-se por ser direitosextrapatrimoniais; inatos; vitalícios; imprescritíveis; absolutos; indisponíveis (BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro, 2005).

Disponibilidade relativa dos direitos da personalidade

A disponibilidade relativa dos direitos da personalidade trata-se do poder que a pessoa possui de administrar os seus interesses particulares sem a intervenção do Estado ou de terceiros. Sendo que a ordem pública um fator limitante quanto à disponibilidade de alguns bens que possam ser prejudicados, afetando a ordem pública e a organização social (LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore, 2008).

A autonomia privada incide nos direitos da personalidade. A subjetividade do homem, a sua identidade e capacidade de se autodeterminar deve ser reconhecida, pois este é um ser dotado de consciência que apresenta vontade própria e autonomia agindo de acordo com suas necessidades e o seu peculiar conceito de dignidade. Esta deve ser garantida, respeitando-se as diferenças. O Estado é responsável por assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, contudo, a dignidade é um valor subjetivo que só pode ser restringido se houver riscos à liberdade ou integridade de outrem, o indivíduo não pode ser submetido uma moral oficial imposta (LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore, 2008). 

O mesmo ainda declara que a titularidade do direito de personalidade, não é transmissível nem renunciável. Entretanto, pode ocorrer a cessão do uso das expressões do direito da personalidade de modo limitado, inclusive de forma onerosa. Estes devem ser expressos, específicos e detalhados, contendo a finalidade, duração e lugares de alcance (LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore, 2008).

4. Direito ao próprio corpo

Segundo o artigo 13 do Código Civil de 2002, salvo por exigência médica, o indivíduo não pode dispor do próprio corpo, quando isto importar em diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. E ainda, conforme o artigo 15, ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Para a realização de cirurgia de redesignação sexual é necessário o consentimento livre e esclarecido (CFM art. 6º, 1.955/10). Além disso, a cirurgia de transgenitalização só é recomendada após o diagnóstico, configurando o indivíduo como transexual e, ainda assim, exige-se antes do diagnostico um acompanhamento médico por especialistas de diversas áreas durante o período de dois anos. (CFM art. 4º, 1.955/10).
Alegar que contraria os bons costumes, não é cabível, por tratar-se de uma exigência médica justificada pelo bem estar físico e psicológico do paciente. Assim como considerar crime de mutilação:

A cirurgia de transformação plástico-reconstrutiva da genitália externa, interna e caracteres sexuais secundários não constitui crime de mutilação previsto no artigo 129 do Código Penal brasileiro, haja vista que tem o propósito terapêutico específico de adequar a genitália ao sexo psíquico. (BRASIL, Portal Médico).

5. Transexualismo

O transexual é um indivíduo que não se identifica psicologicamente com o seu próprio corpo. A sua sexualidade psíquica difere do seu sexo anatômico desde as características primitivas até as secundárias. E isso provoca um desconforto com o seu gênero biológico que o indivíduo procura uma forma de adequar o seu corpo à sua personalidade por meio de tratamentos que, em grande parte, resultam em uma cirurgia de redesignação sexual.

Muitos transexuais já apresentam conflitos de identidade de gênero desde a infância. Quando preferem se vestir como o sexo biológico oposto, optam por brincadeiras ou brinquedos do gênero oposto, afirmam que é ou que gostariam de ser do sexo oposto. Muitas vezes, na adolescência esses conflitos de gênero acabam. Por outro lado, esse anseio de pertencer ao outro gênero pode surgir também na adolescência ou já na fase adulta.

Torna-se necessário fazer uma distinção sobre homossexualidade, travestilidade e transexualidade.

A homossexualidade trata-se de uma orientação sexual. Eles se sentem atraídos por pessoas do mesmo sexo. Mas, sentem-se satisfeitos com seu o corpo e a sua genitália.

Os travestis gostam de se vestir e usar acessórios do sexo oposto, mas também não apresentam um conflito entre o seu sexo psicológico e o sexo biológico. Eles gostam de se assemelhar ao gênero oposto, mas não se consideram do sexo oposto.

O transexual, segundo Maria Helena Diniz “é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência a auto-mutilação ou auto-extermínio“ (DINIZ, Maria Helena, 2006).

6. Cirurgia de Redesignação sexual

No Brasil, a cirurgia de redesignação sexual, é regulada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina de n. 1.955/10 que revoga a Resolução 1.652/02. Segundo a Resolução n. 1.955/10, o indivíduo transexual que apresente desconforto com o sexo anatômico, vontade expressa de extinguir as genitais e as características primárias e secundárias que o fazem pertencer a sexo natural, esse quadro deve persistir por no mínimo dois anos, sendo que não devem existir outros transtornos mentais.

O paciente para a cirurgia deve submeter-se pelo período mínimo de dois anos, a avaliação médica multidisciplinar, composta por psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social. Além disso, deve ser diagnosticado pelo médico, como transexual, ser maior de 21 (vinte e um) anos e não apresentar características físicas inapropriadas para a realização cirúrgica. O ato deve ser praticado com o assentimento livre e esclarecido.
No Brasil, há a possibilidade de realização do tratamento tanto no serviço particular quanto no público (SUS). 

7. Mudança de sexo: disciplina jurídica

A cirurgia de mudança de sexo reflete em alguns aspectos no campo do direito civil e penal. Permite-se mencionar, em primeiro plano, o princípio da dignidade da pessoa humana que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III, CF), e tambémassegura a todos a inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da honra (art. 5º, inc. X, CF). Demonstra também que os direitos subjetivos do transexual estão intimamente ligados aos direitos da personalidade, que incidem no direito à identidade de gênero que consiste na retificação do registro civil em relação ao prenome e sexo. “O transexual operado tem o direito ao esquecimento de seu estado anterior” (RUSSI, Caroline, 2012).

Nessa vereda, o registro civil, após o nascimento, consiste apenas na avaliação do sexo biológico, ignorando o sexo psicossocial que será desenvolvido ao longo do tempo. Dessa forma, deve-se considerar a possibilidade de relativizar a imutabilidade do registro civil, pois a identidade de gênero do individuo não está em conformidade com o sexo reconhecido juridicamente.Contudo, quanto à retificação do prenome no registro civil após a mudança de sexo, a jurisprudência, ainda, apresenta-se resistente.

Há uma divergência entre os doutrinadores quanto à alteração no lugar reservado à identificação do sexo, segundo Maria Helena Diniz “a jurisprudência brasileira tem entendido que se deve permitir a alteração do prenome, colocando-se no lugar reservado a sexo o termo ‘transexual, por ser esta a condição física e psíquica da pessoa, para garantir que outrem não seja induzido em erro” (DINIZ, Maria Helena, 2006). Segundo Patrícia Cardoso “Alguns doutrinadores não concordam com este entendimento, alegando que deve ocorrer a alteração do prenome sem estabelecer nenhuma menção discriminatória” (CARDOSO, Patrícia Pires, 2008).

O artigo 58 da Lei 6.015/73, afirmava que o prenome apresentava caráter imutável. Entretanto em 1998, entrou em vigor a Lei n. 9.708/98, que modificou o artigo 58 permitindo a alteração do prenome, admitindo-se a sua substituição por apelidos públicos notórios.

Quanto à cirurgia de redesignação sexual, o Brasil não possui legislação própria, esta é regulada pelo Conselho Federal de Medicina nº 1.955.  A transgenitalização cirúrgica é autorizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) assegurada pelo art. 194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

Qualquer cidadão que procure o sistema de saúde público, apresentando a queixa de incompatibilidade entre o sexo anatômico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do nascimento, tem o direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde assegura o direito ao uso do nome social. O usuário pode indicar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do nome que consta no registro civil. No caso de usuário que já esteja fazendo uso de hormônios sem acompanhamento médico, será realizado encaminhamento imediato ao médico endocrinologista. (BRASIL, Portal da Saúde)

Pelo art. 13 do CC-02, afasta-se também a alegação de contrariar os bons costumes, pois, para a transgenitalização ocorre a exigência médica para tutela do bem-estar físico e psíquico do indivíduo.    

A cirurgia de mudança de sexo, também não constitui o crime de mutilação tipificado no artigo 129 §2o inciso III do Código Penal, como alega alguns doutrinadores contrários a transgenitalização, pois a cirurgia de redesignação sexual apresenta finalidade terapêutica.
O transexual tem o direito de desenvolver a sua personalidade livremente e de dispor do próprio corpo, pois se constitui em um dos direitos da personalidade, buscando balancear as características biológicas e psicológicas, esse equilíbrio garante o direito à saúde do indivíduo, também considerado direito da personalidade.

8. Conclusão

As relações jurídicas devem aproximar-se da realidade social contemporânea para regulá-la de com eficácia. A sociedade apresenta-se em constante evolução e o direito deve estar em consonância com essas transformações. Não existe mais a ideia de um direito imutável, atemporal.

Nessa vereda, os direitos da personalidade visam proteger o sujeito, os seus atributos e expressões que garantem a sua dignidade humana e o livre desenvolvimento de sua personalidade. O indivíduo possui capacidade de se autodeterminar. Por ser dotado de razão, age conforme as suas necessidades e as diferenças devem ser respeitadas e tuteladas pelo Direito.

Nesse contexto o sujeito transexual rejeita a sua identidade genética, ou seja, a sua anatomia natural e identifica-se psicologicamente com o sexo oposto. Esse conflito surge, muitas vezes, desde a infância e pode ser solucionado por meio de tratamentos que terminam com a realização da cirurgia de transgenitalização para o bem-estar físico e psíquico.

No Brasil, não existe lei que regulamente a matéria, portanto, adotaram-se os requisitos Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.955/10. A cirurgia pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente deve consentir livremente e expressamente.

O transexual tem o direito de disposição relativa do próprio corpo, com a finalidade de garantir sua integridade psicológica. A disposição do próprio corpo compõe um dos direitos de personalidade intrínseco a dignidade humana. E por último, para assegurar a inserção do transexual na sociedade, após a cirurgia de redesignação sexual, torna-se necessário a alteração do prenome do Registro Civil, assim como a modificação do sexo, pois, ele tem o direito de adequar o seu registro à sua atual condição.

Referências

AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 4.ª ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Disponibilidade dos direitos de personalidade e autonomia privada. São Paulo: Saraiva, 2005.

BRASIL, Portal da Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=34017&janela=1>.
Acesso em: 17/11/2012.

BRASIL, Portal Médico. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm>. Acesso em: 23/10/2012.

CARDOSO, Patricia Pires. O transexual e as repercussões jurídicas da mudança de sexo. Disponível em:<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2623>. Acesso em: 18/11/2012.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 28. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

_________________. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo curso de direito civil. vol. I: parte geral - 8.ed. rev., atual. E reform.-São Paulo: Saraiva, 2006.

GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 18ª ed, Rio de Janeiro: Forense, 2001.

LOTUFO, Renan; NANNI, Giovanni Ettore. Dos direitos da personalidade. Teoria geral do direito civil. São Paulo: Atlas, 2008.

Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7802/Transexualismo-e-as-relacoes-juridicas

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

OS MISERÁVEIS

EXCELENTE FILME

TRAILER 1

TRAILER 2
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I Dreamed A Dream (Full Version) Lyrics - Anne Hathaway





* Trilha sonora de "Os Miseráveis" lidera ranking inglês da "Billboard" pela segunda semana 


  • Hugh Jackman e Anne Hathaway em cena de "Os Miseráveis", de Tom Hooper
    Hugh Jackman e Anne Hathaway em cena de "Os Miseráveis", de Tom Hooper
Após atingir o primeiro lugar da "Billboard" americana, a trilha sonora do longa "Os Miseráveis", adaptação cinematográfica da obra de Victor Hugo, chegou ao topo da parada inglesa neste domingo (27). É a segunda semana consecutiva que a trilha está entre os álbuns mais vendidos. O segundo lugar na lista é de "Our Version Of Events", de Emile Sandé, e "18 Months", de Calvin Harris. 


Somente nos Estados Unidos, o longa já arrecadou US$ 134,4 milhões. Fora do mercado americano, a bilheteria total do musical foi de US$ 165,7 milhões. Já na Grã-Bretanha, a produção dirigida por Tom Hooper segue na liderança após 15 dias em cartaz, com renda de US$ 34 milhões, a maior já aferida para um filme com o australiano Hugh Jackman no elenco.Baseado na obra homônima no poeta e dramaturgo Victor Hugo, o longa traz a história de Jean Valjean, um prisioneiro perseguido pelo inspetor Javert. O filme é indicado a oito categorias no Oscar 2013, incluindo melhor filme, ator principal (Hugh Jackman) e atriz coadjuvante (Anne Hathaway). A cerimônia de entrega será realizada no dia 24 de fevereiro, em Los Angeles.

O filme vai estrear no Brasil no dia 1º de fevereiro. Há outros 30 países que ainda não exibiram o longa, incluindo Itália e Tailândia.
FONTE: http://cinema.uol.com.br/noticias/redacao/2013/01/28/trilha-sonora-de-os-miseraveis-lidera-ranking-ingles-da-billboard-pela-segunda-semana.htm
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TRILHA SONORA – OS MISERÁVEIS

Trilha Sonora – Os Miseráveis

Look Down - Hugh Jackman
The Bishop – Colm Wilkinson
Valjean’s Soliloquy – Hugh Jackman
At The End Of The Day – Hugh Jackman
I Dreamed A Dream – Anne Hathaway
The Confrontation – Hugh Jackman
Castle On A Cloud – Isabelle Allen
Master Of The House – Sacha Baron Cohen
Suddenly – Hugh Jackman
Stars – Russell Crowe
ABC Cafe / Red And Black – Eddie Redmayne
In My Life / A Heart Full Of Love – Amanda Seyfried
On My Own – Samantha Banks
One Day More – Les Misérables Cast
Drink With Me – Eddie Redmayne
Bring Him Home – Hugh Jackman
The Final Battle – Les Misérables Cast
Javert’s Suicide – Russell Crowe
Empty Chairs At Empty Tables – Eddie Redmayne
Epilogue – Amanda Seyfried


Fonte: http://www.planetadamusica.com/trilhas-sonoras/trilha-sonora-os-miseraveis#
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"Os Miseráveis" ganha prêmio de melhor filme

Os filmes "Os miseráveis", com três prêmios, e "Argo", com dois, foram os principais ganhadores da 70ª edição do Globo de Ouro, que aconteceu na noite deste domingo (13/01), em Los Angeles. A cerimônia premiou os melhores filmes e séries do ano de 2012, segundo votação da Associação de Imprensa Estrangeira de Hollywood. O favorito, "Lincoln", que concorria em sete categorias, ficou com um único prêmio – melhor ator de drama, para Daniel Day-Lewis. 

Os eleitores deram ao musical "Os miseráveis" três prêmios ao todo: melhor filme de comédia ou musical, melhor ator de comédia ou musical (Hugh Jackman) e melhor atriz coadjuvante de comédia ou musical (Anne Hathaway). Já "Argo" levou outras duas das mais nobres estatuetas da noite: melhor filme de drama e melhor diretor (para Ben Affleck).

Helena Bonham Carter, Sasha Baron Cohen, Amanda Seyfried, Eddie Redmayne, Anne Hathaway e Hugh Jackman celebram prêmio de 'Os miseráveis' no Globo de Ouro 2013 (Foto: Lucy Nicholson/Reuters)

Fonte: http://www.cidadeverde.com/quot-os-miseraveis-quot-ganha-premio-de-melhor-filme-122762
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Les Misérables
Ebcosette.jpg

Retrato de "Cosette" na pousada Thénardier por Émile Bayard, da edição original de Les Misérables (1862)
Autor (es)Victor Hugo
País França
Géneroromance
IlustradorÉmile Bayard
EditoraA. Lacroix, Verboeckhoven & Ce.
Lançamento1862
Cronologia
Último
Último
Claude Gueux
Os Trabalhadores do mar
Próximo
Próximo

Les Misérables (Os Miseráveis) é uma das principais obras escritas pelo escritor francês Victor Hugo, publicada em 3 de abril de 1862simultaneamente em LeipzigBruxelasBudapesteMilãoRoterdãVarsóviaRio de Janeiro e Paris (nesta última cidade foram vendidos 7 mil exemplares em 24 horas). Victor Hugo é também autor de Os Trabalhadores do mar e O Corcunda de Notre-Dame, entre outras obras.

Índice

  [esconder

[editar]Enredo

A história passa-se na França do século XIX entre duas grandes batalhas: a Batalha de Waterloo (1815) e os motins de junho de 1832. Daqui resulta, por cinco volumes, a vida de Jean Valjean, um condenado posto em liberdade, até sua morte. Em torno dele giram algumas pessoas que vão dar seus nomes para os diferentes volumes do romance, testemunhando a miséria deste século, a pobreza miserável de: Fantine, Cosette, Marius, mas também Thénardier (incluindo Éponine e Gavroche) e o inspetor Javert.

[editar]Volume I: Fantine


Fantine, óleo de Margaret Bernadine Hall
Neste volume dois destinos estão interligados: o de Fantine e o de Jean Valjean.
Jean Valjean, tendo servido durante 19 anos nas galés (cinco por roubar um pão para sua irmã e seus sete sobrinhos passando fome, e mais catorze por inúmeras tentativas de fuga) acaba de ser libertado. Valjean é marginalizado por todos que encontra por ser um ex-presidiário, sendo expulso de todas as estalagens. Ele iria dormir na rua, mas é recebido na casa do benevolente Bispo Myriel (conhecido como senhor Benvindo), o Bispo de Digne. Mas em vez de se mostrar grato, rouba-lhe os talheres de prata durante a noite e foge. Logo é preso e levado pelos policiais à presença de Benvindo. O Bispo salva-o alegando que a prata foi um presente e nessa altura dá-lhe dois castiçais de prata também, repreendendo-o por ter saído com tanta pressa que esqueceu essas peças mais valiosas. Após esta demonstração de bondade, o bispo o "lembra" da promessa (que Valjean não tem nenhuma lembrança de ter feito) de usar a prata para tornar-se um homem honesto. No caminho, ele rouba acidentalmente uma moeda do pequeno Gervais, mas depois se arrepende e procura pelo menino.
Transformado nos Alpes, Jean Valjean reaparece no outro extremo da França sob o pseudônimo de pai Madeleine e torna-se um próspero empresário, dono de uma fábrica, e um homem respeitado pela sua bondade e caridade. É um resgate completo. Madeleine torna-se o Maire (prefeito) de Montreuil-sur-Mer.
Um dia Madeleine vê um aldeão, Fauchelevent, preso embaixo de uma carroça pesada e, com uma força que parece ser sobre-humana, levanta-a usando as suas costas, o que permite que o homem seja salvo. Javert, o chefe de polícia da cidade (que sempre desconfiou de Madeleine), assiste a este feito, que o faz lembrar de Jean Valjean, um prisioneiro das galés que conheceu quando trabalhava como guarda em Toulon, e tem certeza de que se trata da mesma pessoa.
Simetricamente à ascensão de Jean Valjean e sua redenção, presenciamos a queda de Fantine. Anos antes, ela estava muito apaixonada por um estudante chamado Tholomyès Félix, que era pai de sua filha Cosette. Mais tarde, ele a abandona numa brincadeira, deixando as duas sozinhas. Pobre, a jovem decide voltar a sua cidade natal (Montreuil-sur-Mer). Passando em Montfermeil, ela deixa Cosette aos cuidados dos Thénardier, um estalajadeiro e sua mulher, sem saber que são corruptos, egoístas e cruéis. Fantine não tem conhecimento de que a menina sofre abusos e é forçada a trabalhar na pousada, e continua tentando pagar as exorbitantes quantias para sua manutenção. Ela é posteriormente demitida de seu trabalho na fábrica devido à descoberta de que tem uma filha ilegítima e acaba recorrendo à prostituição para pagar as despesas da criança. Fantine também está lentamente morrendo de uma doença sem nome (provavelmente tuberculose). Enquanto perambulando pelas ruas, um dândi chamado Barmatabois a ofende e joga neve em suas costas. Ela revida atacando-o. Javert vê isso e prende Fantine. Mesmo implorando para ser libertada para que possa sustentar Cosette, é condenada a seis meses de prisão. Madeleine, em seguida, intervém e ordena que Javert a liberte. Vendo o seu sofrimento, ele promete a ela que vai trazer Cosette. Neste momento, Fantine desmaia e já apresenta outros sinais de doença grave como uma febre alta e delírios.
Uma manhã, Javert chega para falar com Madeleine. Ele admite que o acusara de ser Jean Valjean para as autoridades parisienses após Fantine ser liberada. No entanto, ele diz ao Maire que não tem mais suspeitas, porque as autoridades anunciaram que um outro homem, um camponês chamado Champmathieu, foi identificado como o verdadeiro Jean Valjean, após ser preso roubando uma macieira e reconhecido por um ex-presidiário.
Após uma longa noite de hesitação (tempestade em um crânio), Sr. Madeleine vai para o julgamento e revela sua verdadeira identidade, dizendo: "Senhores jurados, mandem soltar o acusado. Senhor presidente, mande-me prender: o homem que procuram não é ele, sou eu. Sou Jean Valjean"[1]. Ele então retorna à Montreuil-sur-Mer para ver Fantine. Javert recebe o mandado de prisão e o confronta. Quando vai prendê-lo, revela a verdadeira identidade de Valjean a ela. Chocada, e com a gravidade de sua doença, ela cai para trás em sua cama e morre. Valjean corre para Fantine, fala com ela em um sussurro inaudível e lhe beija a mão. Ele então sai com Javert e é levado a prisão da cidade, de onde a noite consegue fugir.

[editar]Volume II: Cosette

Neste volume, um livro é dedicado à Batalha de Waterloo e outro a vida de clausura.
A ligação da Batalha de Waterloo com o enredo é tênue: Thénardier salvou o pai de Marius no final desta batalha.
Este volume é dedicado à perseguição de Jean Valjean. Escapando de Javert no final do Volume I, Jean Valjean é preso em Paris, mas teve tempo para enterrar uma grande soma de dinheiro. Ele é condenado à morte, mas esta pena foi comutada pelo rei a trabalhos forçados por toda a vida. Apesar de ser enviado para a prisão em Toulon, Valjean salva um marinheiro prestes a cair do aparelhamento do navio. A multidão começa a exclamar: "Perdão para esse homem!"[2], mas Valjean simula um deslizamento e cai no oceano para escapar, e todos acreditam que ele se afogou e é dado como morto.
Valjean chega a Montfermeil na véspera de Natal. Ele encontra Cosette na floresta enquanto ela buscava um balde de água sozinha e caminha com ela para a pousada. Depois de encomendar uma refeição, ele observa o mau tratamento dos Thénardiers com ela. Ele também testemunha que ela é maltratada quando as filhas deles, Éponine e Azelma, contam a sua mãe que Cosette pegou uma boneca delas. Ao ver isto, Valjean sai e retorna um momento depois segurando uma boneca nova. Ele oferece a Cosette. No início, ela é incapaz de aceitar que a boneca é realmente para ela, mas depois a leva alegremente.
Na manhã seguinte, no dia de Natal, Valjean paga 1500 francos a Thénardier para levar Cosette, e foge com ela para Paris. Os dois passam a morar num apartamento na casa Gorbeau.
Mais tarde, Javert encontra Valjean e Cosette na casa Gorbeau. Ele persegue os dois à noite pelas ruas de Paris. Jean Valjean encontra sua salvação no Petit-Picpus, convento sob a proteção do senhor Fauchelevent, que era jardineiro. Após o dramático episódio do enterro falso, Jean Valjean se muda para o convento com Cosette, sob o nome de Ultime Fauchelevent. Valjean torna-se também um jardineiro e Cosette se torna uma interna.

[editar]Volume III: Marius

O volume começa com uma longa digressão sobre o moleque de Paris, a alma da cidade, cuja figura é Gavroche, filho dos Thénardiers que vive na rua, e termina com a cilada na casa Gorbeau (O mau pobre).
O eixo do volume é Marius. Quando Marius tem 17 anos, seu pai, o Coronel Georges Pontmercy, morre e deixa para ele um bilhete, instruindo-o de prestar ajuda a um sargento chamado Thénardier que salvou a vida de Pontmercy em Waterloo - na realidade Thénardier saqueava cadáveres e só salvou a vida de Pontmercy por acidente, e lhe disse que era um sargento de Napoleão para evitar expor-se como um ladrão. Com a ajuda do tesoureiro Mabeuf, Marius descobre que o pai o amava e se torna bonapartista. Ele sai de casa e se afasta da família depois de um confronto com o avô, senhor Gillenormand, por causa de suas opiniões liberais. Ao sair da casa do avô, ele conhece os Amigos do ABC, um grupo de estudantes revolucionários liderados por Enjolras, que se reuniam na sala de trás do Café Musain.
Os Thénardiers também se mudaram para Paris e agora viviam na pobreza, depois de perder a sua pousada. Viviam sob o sobrenome "Jondrette" na casa Gorbeau (coincidentemente, no mesmo lugar onde Valjean e Cosette viveram brevemente depois de deixar a pousada Thénardier). Marius passa a morar lá também, depois que cai na pobreza, ao lado dos Thénardiers.
No Jardim do Luxemburgo, onde costumava passear, Marius apaixona-se pela bela Cosette, que estava com quinze anos. Pode-se notar a este respeito o humor e a ironia com que Victor Hugo descreve seus primeiros sinais de amor.
Numa manhã, Éponine, agora esfarrapada e magra, visita Marius em seu apartamento para pedir dinheiro. Para impressioná-lo, ela tenta provar sua alfabetização através da leitura em voz alta de um livro e escrevendo "Chegaram os guitas (policiais)"[3] em uma folha de papel. Marius se compadece dela e lhe dá cinco francos. Ele sente tanta pena da família Jondrette que decide observá-los em seu apartamento através de uma fenda na parede. Pouco depois, um "filantropo" e sua filha vão visitá-los (na verdade, Valjean e Cosette). Marius reconhece imediatamente Cosette. Depois que eles saem, Marius pede a Éponine que consiga o endereço deles para ele. Éponine, que está apaixonada por Marius, relutantemente concorda em fazê-lo. Thénardier também reconhece Valjean e Cosette, e para se vingar, ele recruta a ajuda do Patron-Minette, uma conhecida e muito temida gangue de assassinos e ladrões.
Marius ouve o plano de Thénardier e relata o crime para Javert. Ele então vai para casa e espera Javert e a polícia chegarem. Quando Valjean retorna à noite, como prometido, com o dinheiro do aluguel, Thénardier, com Patron-Minette, faz uma emboscada e revela sua verdadeira identidade a Valjean. Marius descobre que Jondrette é Thénardier, o homem que "salvou" a vida de seu pai em Waterloo e fica em um dilema, tentando encontrar uma maneira de salvar Valjean e não trair Thénardier. Então ele vê o papel que Éponine escreveu naquela manhã e o joga no meio do apartamento dos Thénardiers através da fenda. Thénardier lê e pensa que foi Éponine quem o jogou. Ele, sra. Thénardier e o Patron-Minette tentam escapar, mas são impedidos por Javert. Ele prende todos (exceto Montparnasse, que foge com Éponine em vez de juntar-se ao assalto, Claquesous, que escapa durante o seu transporte para a prisão, e Gavroche, que não estava presente e não participa dos crimes de sua família). Valjean consegue escapar da cena antes que Javert o veja.

[editar]Volume IV: Idílio da Rua Plumet e epopeia da Rua Saint-Denis


A Liberdade guiando o povo - Quadro de Delacroix (1830) que provavelmente inspirou Victor Hugo
Qualquer ação deste volume é apoiada pelo motim de Junho de 1832 e as barricadas da Rua Saint-Denis. É este volume que coloca os acontecimentos no contexto histórico da situação de revolta em Paris em 1832.
No livro III (A casa da rua Plumet) fica esclarecido como Valjean e Cosette deixaram o convento, após a morte de Fauchelevant, e se mudaram para uma casa na rua França.
Éponine, que havia sido presa pelo envolvimento na cilada, é libertada por falta de provas. Ela encontra Marius, lhe diz que sabe o endereço de Cosette e o leva a casa da rua Plumet. Marius ronda o jardim da casa por alguns dias. O romance entre Cosette e Marius se inicia quando ela encontra uma carta de amor escrita por ele (um coração debaixo de uma pedra). Eles se conhecem e declaram seu amor um pelo outro.
Babet, Gueulemer, Brujon e Thénardier conseguem escapar da prisão com a ajuda de Montparnasse e Gavroche. Uma noite, durante uma das visitas de Marius a Cosette, Thénardier e o Patron-Minette tentam invadir a casa de Valjean e Cosette. No entanto, Éponine, sentada na grade do jardim, ameaça gritar e acordar o bairro inteiro se os ladrões não forem embora, e eles decidem se afastar. Enquanto isso, Cosette informa Marius que ela e Valjean viajarão a Inglaterra dentro de uma semana, o que muito preocupa os dois.
Desesperado com a possível partida de Cosette, Marius tenta obter de senhor Gillenormand a permissão de se casar com ela. Seu avô parece severo e zangado, mas anseia para que Marius volte. Ele se recusa, dizendo a Marius para fazer dela sua amante. Indignado, Marius vai embora.
No dia seguinte, Valjean está sentado no Champ de Mars. Ele está se sentindo incomodado por ver senhor Thénardier no bairro várias vezes. Inesperadamente, um papel dobrado cai em seu colo, que diz: "MUDE DE CASA"[4]. Ele se volta e vê uma figura correndo. Voltando para sua casa, diz a Cosette que eles ficarão hospedados em sua outra casa na Rua de l'Homme Armé e confirma mais uma vez com ela sobre se mudar para a Inglaterra.
Por ocasião da morte do General Lamarque, começa um clima de agitação em Paris e prepara-se uma insurreição. No dia 5 junho de 1832, enquanto o cortejo de seu funeral parava na Ponte de Austerlitz, estoura a revolta, que conta com operários, estudantes e pobres. Erguem-se barricadas nas ruas estreitas da cidade.
Gavroche se junta a um grupo de revoltosos comandado por Enjolras, Courfeyrac e Combeferre. O grupo ergue uma barricada na rua de La Chanvrerie. Gavroche reconhece Javert entre os revoltosos e informa Enjolras de que ele é um espião. Quando Enjolras o enfrenta, ele admite a sua identidade e as ordens para espionar os estudantes. Enjolras e os outros alunos amarram-no a um poste na taverna Corinthe.
À noite, Marius, que passara o dia vagando a ermo pela cidade, volta para a casa da Rua Plumet, mas encontra-a vazia. Em seguida, ele ouve uma voz dizendo-lhe que seus amigos estão esperando por ele na barricada. Atormentado pela partida de Cosette, e com vontade de morrer, ele vai.
Enquanto Marius luta na barricada, um soldado aponta para ele. No entanto, um jovem se põe entre eles e tapa a extremidade do fuzil com a mão. O soldado atira e o jovem é atingido. Ele então chama Marius. Marius, e o leitor, descobrem que é Éponine, vestida com roupas masculinas. Morrendo, ela confessa que foi ela quem disse-lhe para ir para a barricada, na esperança de que os dois morreriam. O autor também afirma ao leitor que foi Éponine quem jogou o papel para Valjean. Éponine entrega a Marius uma carta escrita por Cosette no dia anterior. Após a morte de Éponine, Marius lê a carta de Cosette, que diz que ela e o pai estão na Rua de l'Homme Armé, e escreve uma carta de despedida para ela, dizendo que ele vai morrer. A carta é entregue a Valjean por Gavroche, que diz que ela vem da barricada. Valjean lê a carta e primeiro fica feliz, mas uma hora depois, coloca seu uniforme da Guarda Nacional, pega uma arma e munições, e deixa a sua casa.

[editar]Volume V: Jean Valjean


Valjean avista Marius ferido e o resgata. Ilustração de Mead Schaefferpara a edição norte-americana de 1900
Valjean chega à barricada e imediatamente salva a vida de um homem. Marius reconhece Valjean. Enjolras anuncia que os cartuchos irão acabar. Ao ouvir isso, Gavroche vai para o outro lado da barricada para coletar cartuchos entre os mortos da Guarda Nacional. Ele é baleado e morto pelos soldados.
Mais tarde, Valjean salva Javert de ser executado pelos insurgentes. Ele pede para que ele mesmo execute Javert, e Enjolras concede permissão. Valjean leva Javert para fora, corta as cordas que o amarravam, o manda ir embora e atira para o ar. A barricada cai, Enjolras é fuzilado, e todos são mortos.
Valjean consegue salvar Marius ferido e inconsciente nos últimos momentos da barricada. O épico resgate ocorre através dos esgotos de Paris (O intestino de Leviatã) que Victor Hugo descreveu em abundância. Ele se esconde de uma patrulha policial, e consegue escapar do esgoto com a ajuda de Thénardier. Mas na saída encontra Javert, a quem convence a deixá-lo levar Marius para a casa do avô. Javert concede permissão. Depois de saírem da casa de senhor Gillenormand, Valjean pede para passar em casa, o que Javert também permite. Eles chegam à rua de l'Homme Armé e Javert diz a Valjean que vai esperar por ele. Valjean olha pela janela e não vê Javert.
Javert está encostado no cais, dividido entre sua crença na autoridade e a bondade de Jean Valjean. Ele não consegue prender Valjean, e fazendo isso ele viola as leis. Sentindo que tudo em que acreditava desmoronou, a vida para Javert perde a razão de ser. Ele suicida-se se jogando na torrente do rio Sena.
Marius lentamente se recupera de seus ferimentos na casa de seu avô. No ano seguinte, Marius e Cosette se casam.
No dia seguinte ao casamento, Valjean confessa a Marius que é um forçado evadido. Marius fica horrorizado com a revelação. Marius consegue fazer Jean Valjean desaparecer gradualmente da vida de Cosette. Valjean perde a vontade de viver e fica de cama.
Uma noite, Thénardier vai disfarçado a casa de Marius, a fim de lhe vender o segredo sobre a identidade de Jean Valjean. Assim Marius acaba descobrindo todo o bem que Valjean fez, incluindo salvá-lo nas barricadas. Atordoado por estas revelações, Marius confronta Thénardier com seus crimes e lhe oferece uma imensa quantia em dinheiro para ele ir para a América. Thénardier aceita a oferta, e ele e sua filha viajam aos EUA.
Marius e Cosette vão visitar Valjean, porém ele está morrendo. Em seus momentos finais, ele fica feliz por estar ao lado de sua filha e de seu genro. Ele também relembra seu passado com Cosette, e revela a ela o nome de sua mãe. Se sentindo amado por eles, Jean Valjean morre.

[editar]Personagens

O romance está repleto de personagens. Muitos deles fazem uma breve aparição e caem no esquecimento. Assim, vemos o aparecimento e desaparecimento de personagens, como por exemplo, a irmã de Jean Valjean e seus sete filhos, o pequeno Gervais, Azelma, os irmãos de Gavroche, a Sra. Magloire, Baptistine. Resta um pequeno número de personagens cujos destinos se cruzam e que é o centro da ação.

[editar]Principais

  • Jean Valjean (Senhor Madeleine, Ultime Fauchelevent, Senhor Leblanc, Senhor Jean, nº 24601, nº 9430) - Condenado por roubar um pão, ele é posto em liberdade após dezenove anos de prisão. Rejeitado pela sociedade por ser um ex-presidiário, Bispo Myriel muda sua vida. Ele assume uma nova identidade para seguir uma vida honesta, tornando-se proprietário de uma fábrica e prefeito. Ele adota e cria a filha de FantineCosette, salva Marius da barricada, e morre com uma idade avançada.
  • Fantine - A costureirinha parisiense abandonada com uma filha pequena pelo seu amante Félix Tholomyès. Fantine deixa sua filha Cosette aos cuidados dos Thénardiers, estalajadeiros em uma aldeia chamada Montfermeil. Infelizmente, Sra. Thénardier mima suas próprias filhas e abusa de Cosette. Fantine encontra trabalho na fábrica de Madeleine, mas a supervisora descobre que ela é uma mãe solteira e a demite. Para atender às exigências de dinheiro dos Thénardiers, ela vende o seu cabelo, e depois os seus dois dentes da frente e, finalmente, acaba na prostituição. Valjean tem conhecimento de sua situação quando Javert ia prendê-la por atacar um homem que a insultou e atirou neve em suas costas. Ela morre de uma doença que pode ser tuberculose antes que Valjean possa reuni-la com Cosette.
  • Cosette (Euphrasie, Cotovia, Ursule, Senhora Pontmercy) - A filha ilegítima de Fantine e Tholomyès. Entre a idade de três a oito anos, ela é espancada e obrigada a trabalhar para os Thénardier. Após a morte de Fantine, Valjean a resgata dos Thénardiers e ela se torna a sua filha adotiva. Ela é educada por freiras do convento Petit-Picpus, em Paris. Mais tarde, ela cresce até tornar-se muito bonita. Ela se apaixona por Marius Pontmercy, e se casa com ele no final do romance.
  • Javert - Um inspetor de polícia obsessivo que sempre persegue e perde Valjean. Ele se disfarça por trás da barricada, mas é descoberto e desmascarado. Valjean tem a chance de matar Javert, mas o deixa ir. Mais tarde, Javert permite que Valjean escape. Pela primeira vez, Javert está em uma situação na qual ele desrespeita a lei. Seu conflito interior leva-o a tirar sua própria vida, saltando para o rio Sena.
  • Marius Pontmercy - Um aristocrata de segunda geração (não reconhecido como tal porque foi Napoleão que fez o pai de Marius um nobre) que se desentendeu com seu avô monarquista por causa de suas ideias liberais. Estuda direito, se junta aos estudantes revolucionários do ABC e depois se apaixona por Cosette.
  • Thénardier (Jondrette, Senhor Fabantou, Senhor Thénard) - Um estalajadeiro corrupto e sua esposa. Eles têm cinco filhos: duas filhas (Éponine e Azelma) e três filhos (Gavroche e dois filhos mais jovens não identificados). Eles cuidam de Cosette em seus primeiros anos, maltratando e abusando dela. Eles também escrevem cartas sobre Cosette a Fantine, a fim de extorquir dinheiro dela. Eles acabam por perder a pousada, devido à falência e se mudam para Paris, vivendo como os Jondrette. Senhor Thénardier está associado com um bando criminoso chamado Patron-Minette, mas ao contrário do que se pensa, ele não é o chefe, pois operam de forma independente. A família Thénardier também vive ao lado de Marius, que reconhece Thénardier como o homem que "salvou" seu pai em Waterloo. Eles são presos por Javert após Marius frustrar suas tentativas de roubar e matar Valjean na casa Gorbeau. No final do romance, com a senhora Thénardier morta na prisão, ele e Azelma viajam aos EUA com a ajuda de Marius, onde Thénardier se torna um traficante de escravos.
  • Éponine - Filha mais velha dos Thénardier. Quando criança, ela é mimada por seus pais, mas acaba como uma menina de rua, quando chega à adolescência. Ela participa de crimes de seu pai e elabora esquemas para conseguir dinheiro. Ela é cega de amor por Marius. A pedido de Marius, ela acha o endereço de Cosette para ele e leva-o até lá. Após disfarçar-se de garoto, ela manipula Marius em ir para as barricadas, esperando que eles morram juntos. No entanto, ela salva a vida de Marius, parando com a mão uma bala que o atingiria, e é mortalmente ferida quando a bala atravessa-lhe a mão e as costas. Como ela está morrendo, seu último pedido a Marius é que, uma vez que ela morra, ele a beije na testa. Ele não cumpre o seu pedido porque gostava dela, e sim por piedade.
  • Gavroche - O filho mais velho dos Thénardier, que não é amado pelos pais. Ele mora sozinho na rua e é um moleque. Ele rapidamente toma conta de seus dois irmãos mais novos, desconhecendo que estão relacionados a ele. Ele participa das barricadas e é morto durante a recolha de balas dos mortos da Guarda Nacional para os alunos do ABC na barricada.
  • Enjolras - O líder dos Amigos do ABC no levante de Paris. Um jovem charmoso e de beleza angelical, ele é apaixonadamente dedicado à democracia, a igualdade e a justiça. Enjolras é um homem de princípios que acredita em uma causa - a criação de uma república, libertando os pobres - sem qualquer dúvida. Ele e Grantaire são executados pela Guarda Nacional após a queda da barricada.

[editar]Secundários

  • Bienvenu, Bispo de Digne (Charles-François-Bienvenu Myriel) - Um sacerdote idoso e gentil, que é promovido a bispo por um encontro casual com Napoleão. Ele salva Valjean de ser preso após roubar sua prata e o convence a mudar de comportamento. Bienvenu morre com 82 anos, cego.
  • Baptistine - Irmã do Bispo Myriel. Ela ama e venera o seu irmão.
  • Madame Magloire - Empregada doméstica do Bispo e de sua irmã. Ela teme que ele deixe a porta aberta para estranhos.
  • Gervais - Um garotinho que deixa cair uma moeda. Existem duas perspectivas sobre o encontro de Jean Valjean com ele. Segundo uma delas, Valjean, ainda um homem de mente criminosa, coloca o pé sobre a moeda e se recusa a devolvê-la ao menino, apesar dos protestos de Gervais. Quando o menino foge de cena e Valjean vem a seus sentidos, lembrando de que o bispo tinha feito por ele, ele sente vergonha do que fez e busca pelo menino, em vão. Outra interpretação desta cena é que Jean Valjean não sabia que ele estava pisando sobre a moeda, mas depois percebe que a moeda estava sob seus pés e se sente horrível.
  • Félix Tholomyès - Amante de Fantine e pai biológico de Cosette. Um estudante rico, ele coloca sua própria felicidade e bem-estar acima de qualquer outra coisa. Ele considera seu relacionamento com Fantine como "um caso passageiro" e acaba abandonando-a com uma brincadeira.
  • Fauchelevent - Valjean salva a vida de Fauchelevent quando levanta uma carroça debaixo da qual ele estava preso, e depois arruma para ele um emprego como jardineiro num convento emParis. Fauchelevent mais tarde vai retornar o favor dando abrigo a Valjean e Cosette no convento, e emprestando o seu nome para Valjean.
  • Bamatabois - Um dândi que insulta Fantine e coloca neve em suas costas. Ele também é um dos jurados no julgamento do caso Champmathieu.
  • Champmathieu - Um vagabundo acusado de roubar uma macieira que é erroneamente confundido com Jean Valjean.
  • Irmã Simplice - A freira que cuidou de Fantine em seu leito de morte. Ela engana Javert para proteger Valjean, apesar de sua reputação de nunca ter dito uma mentira em sua vida.
  • Boulatruelle - Senhor que trabalhava na estrada de Montfermeil. Acreditava existir um tesouro enterrado na floresta, por ter visto uma noite um homem entrar nela carregando um cofre. O homem era Valjean, que enterrou ali seu dinheiro. Boulatruelle era um forçado liberto, fazia parte do Patron-Minette e participou da emboscada da casa Gorbeau.
  • Madre Innocente (Marguerite de Blemeur) - A prioresa do convento Petit-Picpus.
  • Senhor Gillenormand - Avô de Marius. Monarquista, ele tenta impedir Marius de ser influenciado por seu pai, um oficial do exército de Napoleão. Discorda fortemente com Marius em assuntos políticos, e eles têm várias discussões. Durante seu conflito perpétuo de ideias, ele não demonstra o seu amor pelo neto.
  • Senhorita Gillenormand - Ela vive com o pai, senhor Gillenormand. Sua meia-irmã (a filha de outro casamento de Gillenormand), falecida, era mãe de Marius.
  • Coronel Georges Pontmercy - Pai de Marius, e um oficial do exército de Napoleão. Ferido em Waterloo, Pontmercy erroneamente acredita que Thénardier salvou sua vida. Antes de morrer, ele deixa para Marius um bilhete sobre desta grande dívida. Ele amava Marius, e até mesmo o espionava, já que o senhor Gillenormand não lhe permitia visitá-lo.
  • Tenente Théodule - Sobrinho favorito de senhorita Gillenormand. Depois que Marius sai de casa, sua tia tenta fazer dele um "substituto" de Marius, sem sucesso.
  • Senhor Mabeuf - Um tesoureiro idoso. Ele conhecia o Coronel Pontmercy, e se torna amigo de Marius após a morte do coronel. Ele ajuda Marius a descobrir que seu pai o amava. Ele tem um grande amor por plantas e livros, mas acaba tendo que vendê-los, devido à pobreza. Profundamente deprimido após vender seu último livro, ele se junta aos alunos na insurreição. Ele é baleado e morto no alto das barricadas ao levantar a bandeira vermelha.
  • Mãe Plutarque - Empregada do Senhor Mabeuf.
  • Amigos do ABC - Um grupo de estudantes revolucionários. Eles lutam e morrem na insurreição de Paris, em 5 e 6 de junho de 1832. Liderados por Enjolras, seus outros principais membros são: Courfeyrac, Combeferre, Jean Prouvaire, Feuilly, Bahorel, Laigle (apelidado de Bossuet, por vezes, também por escrito L'Aigle, Lesgle, Lègle ou Lesgles), Joly e Grantaire.
  • Madame Bougon (Mame Burgon) - Governanta do casebre Gorbeau.
  • Patron-Minette - Uma gangue de bandidos que auxiliam na emboscada de Thénardier a Valjean e na tentativa de roubo na rua Plumet. O grupo é liderado por Montparnasse, Claquesous, Babet e Gueulemer.
  • Magnon - Ex-funcionária de senhor Gillenormand e amiga dos Thénardiers. Ela recebia os pagamentos de pensão alimentícia de Gillenormand para seus dois filhos ilegítimos. Depois que seus filhos morrem em uma epidemia, ela fica com os dois filhos mais novos dos Thénardier, de modo que pudesse proteger sua renda. Os Thénardier recebem uma parte dos pagamentos. Ela é presa por ser supostamente envolvida no roubo Gorbeau.
  • Toussaint – Criada de Cosette e Valjean em Paris. Ela é idosa e gagueja.
  • Azelma - A filha mais nova dos Thénardier. Junto com sua irmã Éponine, ela é uma criança mimada, e sofre o mesmo destino de pobreza com a família quando ela é mais velha. Ela também participa de crimes de seu pai. Ao contrário de sua irmã, Azelma é dependente e pusilânime. Depois do fracassado assalto a Valjean, ela não é vista novamente até o dia do casamento de Marius e Cosette. No final do romance, Azelma é a única Thénardier que não morre e viaja com seu pai para a América.

[editar]Adaptações

[editar]Cinema e televisão

  • 1907, On the barricade, dirigido por Alice Guy Blache; adaptação de uma parte do romance
  • 1907, Le Chemineau
  • 1909, Les Misérables, filme dirigido por J. Stuart Blackton
  • 1909, Candlesticks The Bishop's, dirigido por Edwin S. Porter
  • 1911, Les Misérables dirigido por Albert Capellani
  • 1913, Les Misérables dirigido novamente por Albert Capellani
  • 1913, Candlesticks The Bishop's, dirigido por Herbert Brenon, a adaptação do segundo livro do primeiro volume
  • 1917, Les Misérables dirigido por Frank Lloyd
  • 1922, diretor desconhecido
  • 1923, AA Mujou, dirigido por Kiyohiko Ushihara Ikeda e Yoshinobu, cinema japonês; a produção foi cancelada após duas das quatro partes
  • 1925, Les Misérables, filme dirigido por Henri Fescourt
  • 1929, Candlesticks The Bishop's, dirigido por Norman McKinnell, primeira adaptação cinematográfica com som
  • 1929, AA Mujou, dirigido por Seika Shiba, filme japonês
  • 1931, Jean Valjean, dirigido por Tomu Uchida, filme japonês
  • 1934, Les Misérables, filme dirigido por Raymond Bernard
  • 1935, Os Miseráveis, filme dirigido por Richard Boleslawski
  • 1937, Gavrosh, dirigido por Tatyana Lukashevich, filme soviético
  • 1938, Kyojinden, dirigido por Mansaku Itami, filme japonês
  • 1943, Los Miserables, dirigido por A. Renando Rovero, filme mexicano
  • 1944, El Boassa, dirigido por Kamal Selim, filme egípcio
  • 1948, I Miserabili, filme dirigido por Riccardo Freda
  • 1949, Les Nouveaux misérables, dirigido por Henri Verneuil
  • 1950, Mizeraburu Re: Kami a Akuma, dirigido por Daisuke Ito (título em Inglês: deuses e demônios)
  • 1950, Ezai Padum Pado, dirigido por K. Ramnoth, filme indiano
  • 1952, Les Misérables, filme dirigido por Lewis Milestone
  • 1952, I Miserabili, re-lançamento do filme de 1947
  • 1955, Kundan, dirigido por Sohrab Modi, filme falado em hindi indiano
  • 1958, Les Misérables, filme dirigido por Jean-Paul Le Chanois, estrelado por Jean Gabin
  • 1958, Os Miseráveis, dirigido por Dionísio Azevedo, cinema brasileiro
  • 1961, Jean Valjean, filme coreano dirigido por Seung-ha Jo
  • 1961, Cosette, dirigido por Alain Boudet no programa Claude Santelli, Le Théâtre de la jeunesse
  • 1962, Gavroche, dirigido por Alain Boudet em Le Théâtre de la jeunesse
  • 1963, Jean Valjean, dirigido por Alain Boudet em Le Théâtre de la jeunesse
  • 1967, minissérie dirigida por Alan Pontes, estrelada por: Frank Finlay (Jean Valjean), Anthony Bate (Javert), Alan Rowe (Thénardier), Judy Parfitt (senhora Thénardier), Michele Dotrice (Fantine), Lesley Roach (Cosette), Elizabeth Counsell (Éponine), Vivian Mackerall (Marius), Derek Lamden (Gavroche), Cavan Kendall (Enjolras), Finlay Currie (Bispo de Digne)
  • 1967, Os Miseráveis, filme brasileiro
  • 1967, Sefiller, filme Turco
  • 1972, minissérie francesa dirigida por Marcel Bluwal e estrelada por: Georges Geret (Jean Valjean), Bernard Fresson (Javert), Anne-Marie Coffinet (Fantine), Nicole Jamet (Cosette), François Marthouret (Marius), Alain Mottet (Thénardier), Micha Bayard (senhora Thénardier), Hermine Karagheuz (Éponine), Jean-Luc Boutté (Enjolras), Gilles Maidon (Gavroche)
  • 1973, Los Miserables, dirigido por Antulio Jimnez Pons, adaptação mexicana
  • 1978, telefilme do Reino Unido, dirigido por Glenn Jordan e estrelado por: Anthony Perkins, Richard Jordan, John Gielgud, Cyril Cusack e Claude Dauphin
  • 1978, Al Boasa, adaptação egípcia
  • 1982, Les Misérables, filme dirigido por Robert Hossein
  • 1985, versão televisiva do filme de 1982, que é 30 minutos mais longo e dividido em quatro partes
  • 1995, Os Miseráveis, filme dirigido por Claude Lelouch e estrelado por Jean-Paul Belmondo
  • 1995, Les Misérables - The Dream Cast in Concert (musical feito no estilo de concerto)
  • 1998, Os Miseráveis, filme dirigido por Bille August e estrelado por: Liam Neeson (Jean Valjean), Geoffrey Rush (Javert), Uma Thurman (Fantine), Claire Danes (Cosette) e Hans Matheson(Marius)
  • 2000, Os Miseráveis, minissérie da TV francesa dirigida por Josée Dayan e co-produzida por Gérard Depardieu, estrelado por: Gérard Depardieu (Jean Valjean), John Malkovich (Javert),Charlotte Gainsbourg (Fantine), Christian Clavier (Thénardier), Veronica Ferres (senhora Thénardier), Virginie Ledoyen (Cosette), Enrico Lo Verso (Marius), Asia Argento (Éponine), Jeanne Moreau (Madre Innocente), Steffen Wink (Enjolras), Jérôme Hardelay (Gavroche)
  • 2000, versão inglesa da minissérie francesa de TV de 2000
  • 2012, adaptação britânica baseada no musical, dirigido por Tom Hooper, com Hugh Jackman (Jean Valjean), Amanda Seyfried (Cosette), Russel Crowe (Javert), Samantha Barks (Eponine),Aaron Tveit (Enjolras , Helena Bonham Carter (Madame Thénardier), Anne Hathaway (Fantine), Eddie Redmayne (Marius) e Sacha Baron Cohen (Monsieur Thenardier), lançado no início de 2013.

[editar]Musical

Referências

  1.  HUGO, VictorOs miseráveis (Volume I: Fantine/ Livro sétimo: O Processo de Champmathieu/ XI. Champmathieu cada vez mais admirado). Lisboa: Editorial Minerva, 1962.
  2.  HUGO, VictorOs miseráveis (Volume II: Cosette/ Livro segundo: A Nau Orion/ III. De como era preciso que a grilheta tivesse passado por alguma operação preparatória para assim se quebrar com uma só martelada). Lisboa: Editorial Minerva, 1962
  3.  HUGO, VictorOs miseráveis (Volume III: Marius/ Livro oitavo: O mau pobre/ IV. Uma rosa na miséria). Lisboa: Editorial Minerva, 1962
  4.  HUGO, VictorOs miseráveis (Volume IV: Idílio na Rua Plumet e Epopeia na Rua de Saint-Denis/ Livro nono: Que destino é o seu?/ I. Jean Valjean). Lisboa: Editorial Minerva, 1962.


FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Os_Miser%C3%A1veis