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domingo, 11 de setembro de 2011

Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito

                Hans Kelsen (1881-1973) foi um dos maiores jusfilósofos do século XX, escrevendo mais de quatrocentos livros e artigos, um deles a "Teoria Pura do Direito", uma das obras mais consideradas no âmbito jurídico. É notória sua importância para a construção da Ciência do Direito, mas é preciso compreender também que ele foi fruto do seu tempo. Com o surgimento, no século XX, das ciências positivas, como a "matemática, física, química, biologia, astronomia, sociologia" (Marilene Chauí, 2002, p.54) e por influência de pensadores como Augusto Comte, Kelsen desenvolveu uma teoria onde fosse possível separar o jurídico do não jurídico, criando, assim, uma ciência pura do Direito e dando-a autonomia. Foi desenvolvida uma concepção jurídica mecanizada e "dotada de certeza, rigorismo e especificidade" (Eduardo Bittar, 2010, p.402). O Direito seria entendido como uma ciência a-valorativa, a-histórica, a-ética, a-política, etc., onde a justiça seria relativizada e os valores sacrificados.

                Segundo Kelsen, no seu livro "Teoria Pura do Direito", no prefácio da primeira edição:

Há mais de duas décadas que empreendi desenvolver uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque consciente da legalidade específica do seu objeto. (Hans Kelsen, 1998)

                É preciso entender que a teoria kelseniana não quer criar uma teoria do Direito puro, mas uma teoria pura do Direito. Isto quer dizer que tal teoria não quer enxerga o direito como um fenômeno puro, mas quer desenvolver uma metodologia científica pura. "Não se trata, portanto, de dizer que Kelsen afirmava a pureza do direito em si; a pureza é atributo da ciência que quer se construir" (Eduardo Bittar, 2010, p. 394). Podemos aqui identificar um problema que virou uma das grandes obras de Kelsen, chamada "O Problema da Justiça". Para ele a "justiça, enquanto problema valorativo, situa-se fora de uma teoria do direito que se limita à análise do direito positivo como sendo a realidade jurídica" (Hans Kelsen, 1998). Para ele a justiça era um problema ético, não jurídico.
               
                     Segundo Eduardo Bittar:

As mesmas prevenções do positivismo jurídico transplantaram-se para o campo da discussão axiológica, dos valores. E essa perseguição se dá como forma de ratificar a própria validade teórica da ciência pura do direito; a teoria dos valores induz ao relativismo, e este, ao positivismo. (p. 403).

                   Kelsen queria objetividade e exatidão. Por isso, buscou separar o jurídico de tudo aquilo que não fosse jurídico, buscando no positivismo desenvolver uma ciência puramente normativa, onde somente as normas jurídicas fossem objeto de preocupação. Isso não quer dizer que a justiça não fosse discutida, mas não como uma questão jurídica, e sim da Ética.

                       Diante desta pequena reflexão acima da obra kelseniana, esperamos que os estudos voltados a Ciência do Direito possam levar em consideração tais teorias de Kelsen sem perderem o foco das discussões contemporâneas de uma possível relação de interdisciplinaridade, multidisciplinaridade ou até uma transdisciplinaridade científica. É notório que o Direto positivo existe, devido a ele temos uma estabilidade jurídica, mas isso não quer dizer que as discussões jurídicas não estejam abertas as reflexões filosóficas, políticas, sociológicas, antropológicas, etc.

                        Estamos vivendo o centenário da obra "Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen, motivo pelo qual se torna importante sua leitura, intepretação, crítica e reflexão. Devido a esta importante data, foi lançada, no dia 24 de agosto de 2011, a obra intitulada "Autobiografia de Hans Kelsen", fruto das pesquisas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, juntamente com o advogado Otavio Luiz Rodrigues Junior, e publicada pela Editora Forense. Uma opção de leitura e aprofundamento.


Referências:

BITTAR, Eduardo C.B. ALMEIDA, Guilherme A. Curso de filosofia do direito. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 12. ed. São Paulo: Ática, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
_________. O problema da justiça. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.



Renato Padilha Ferreira Barros
É advogado e bacharel em Direito pela Faculdade Salesiana do Nordeste. É pós-graduado em Docência em Filosofia e Sociologia pelo INSAF - Instituto Salesiano de Filosofia. É graduado em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas pela ESURP - Escola Superior de Relações Públicas.


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