*Quem tiver material para publicar; elogios ou críticas construtivas para fazer, favor enviar para o e-mail: revolucoestobiaticas@hotmail.com
**Formato padrão para artigos: Tamanho do texto: aproximadamente duas ou três laudas; Fonte: Arial ou Times New Roman; Tamanho da fonte: 12; Espaçamento: 1,5. Identificação: Enviar uma foto e um mini currículo (nome, curso(s) e instituição de ensino).
***Todos os artigos serão avaliados 'a priori' por professores do curso de Direito e 'a posteriori' publicados.
****Os artigos que forem publicados no blog não precisarão ter limites de páginas, sendo exigido o formato padrão dos artigos apenas para o jornal impresso.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

COMENTÁRIO ACERCA DAS QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO DA 1ª FASE DO EXAME DA OAB REALIZADO NO DIA 18/08/2013


Analisando a prova da OAB do dia 18/08/2013, TIPO 4-AZUL, verifiquei que as questões 11 e 12 tratavam da disciplina de Filosofia do Direito, uma matéria de grande relevância para a academia jurídica. Dessa forma, senti a necessidade de desenvolver este texto com o objetivo de discutir os temas abordados na prova e que seriam fundamentais para uma boa realização da 1ª fase do Exame da OAB no campo jusfilosófico.

 Primeiramente, é necessário perceber que as duas questões tratam de uma das obras mais importantes de Aristóteles, Ética a Nicômaco. O Estagirita (nascido em 384 a.C., em Estagira, na Trácia) desenvolveu uma reflexão em torno da Ética, sistematizando o que seria a areté (virtude ou excelência ética). Nesse contexto, a liberdade é a principal condição da razão prática e um dos aspectos fundamentais para se discutir uma filosofia moral. O homem só pode viver a moralidade, no âmbito da polis, utilizando-se da liberdade. Assim, praticando deliberadamente atos repetitivos, irá desenvolver hábitos que, posteriormente, se tornarão virtudes ou vícios. “Aristóteles distingue vícios e virtudes pelo critério do excesso, da falta e da moderação: um vício é um sentimento ou uma conduta excessivos, ou, ao contrário, deficientes; uma virtude, um sentimento ou uma conduta moderados.” (Marilena Chaui, 1995).


            Agora podemos aprofundar o conceito de virtude aristotélica e adentrar nos temas abordados nas questões 11 e 12 da prova da Ordem. Para o Estagirita, “virtude é, pois, uma disposição de caráter relacionada com a escolha e consistente numa mediania, isto é, a mediania relativa a nós, a qual é determinada por um princípio racional próprio do homem dotado de sabedoria prática. E é um meio-termo entre dois vícios, um por excesso e outro por falta.” (Os Pensadores, Aristóteles, Ética a Nicômaco, 1984). Isto quer dizer, exemplificado com a virtude da justiça, que o homem que quer ser justo, terá que escolher o meio termo entre duas injustiças, quais sejam: o excesso de justiça, que seria um ato injusto, e a deficiência de justiça, que seria também outro ato injusto. Ficaria dessa forma:
 

(Excesso de Justiça) INJUSTO – JUSTO (Meio Termo) – INJUSTO (Falta de Justiça)


            A justiça é uma virtude e, como foi dito anteriormente, virtude é o meio-termo. Com esta explicação está respondida a questão 12. Vamos analisar então a questão 11.

Existem dois grupos de virtudes defendidos por Aristóteles: um é o do intelecto e outro é o da moral. Todos os dois com implicações práticas. O primeiro está relacionado ao desenvolvimento das capacidades intelectivas, enquanto o segundo ao controle das paixões e da escolha dos meios para tal fim. As virtudes intelectivas são: a ciência intuitiva (noûs), que é o entendimento das coisas a partir das habitualidades. Entra ai o conceito da tábua rasa; a ciência intelectiva (epistéme), que seria o saber demonstrativo, que diz o que as coisas são e por que são; a sabedoria (sophia), que é o saber das causas e seus princípios primeiros; a arte (téchne), que é o saber dos meios empregados para alcançar os fins desejados. Um exemplo seria o médico que tem a arte de curar, quer dizer, ele é um perito ou um técnico, é o homem que sabe fazer as coisas; e a razão prática (phróneses). Esta última virtude, segundo o Estagirita, se caracteriza pelo poder de um homem, dotado de sabedoria prática, em escolher sobre o que é bom e conveniente para ele e para a vida boa em geral. As virtudes morais são: a prudência, a temperança, a coragem, a justiça, etc. Todas tendo como fundamento a escolha do meio termo entre os seus excessos e suas faltas.

Poderia falar mais sobre a virtude aristotélica, mas o pouco explanado é suficiente para responder as duas questões da prova da Ordem ligadas a Filosofia do Direito, alcançando, assim, o objetivo do texto.

Segue abaixo as questões 11 e 12 do XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO, da OAB, Tipo 4-Azul, realizados no dia 18/08/2013:

OBS: A questão 11 do TIPO 4, também é a 11 do TIPO 2 e é a 12 dos TIPOS 1 e 3. A questão 12 do TIPO 4, também é a 12 do TIPO 2 e é a 11 dos TIPOS 1 e 3.



QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO

11) Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.

Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de razão prática.

A) Uma forma de conhecimento científico (episteme) capaz de distinguir entre o verdadeiro e o falso.

B) Uma técnica (techne) capaz de produzir resultados universalmente corretos e desejados.

C)A manifestação de uma opinião (doxa) qualificada ou ponto de vista específico de um agente diante de um tema específico.

D) A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas.


12) Considere a seguinte afirmação de Aristóteles:

“Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.” (Aristóteles. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 329.)

De efeito, é correto concluir que para Aristóteles a justiça deve sempre ser entendida como

A) produto da legalidade, pois o homem probo é o homem justo.

B) espécie de meio termo.

C)relação de igualdade aritmética.

D) ação natural imutável.



Respostas: 11 – D e 12 – B.


Renato Padilha Ferreira Barros
É advogado e bacharel em Direito pela Faculdade Salesiana do Nordeste. É pós-graduado em Docência em Filosofia e Sociologia pelo INSAF - Instituto Salesiano de Filosofia. É graduado em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas pela ESURP - Escola Superior de Relações Públicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário