Com a decisão do STF pelo placar de 8
votos favoráveis e 2 contrários, foi decidido que poderá se submeter à
intervenção cirúrgica, a mulher que optar por interromper a gravidez em caso de
feto com anencefalia, não sendo considerado aborto criminoso, previsto nos
artigos 124, 126 e 128, I, do C. P. Podendo as mulheres optarem por dar
continuidade a gestação.
Esta decisão, apesar de grupos
feministas festejarem, causou reações contrarias, almejando os direitos e
garantias fundamentais previstas no art.5° da C. F.“Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...” O direito a vida é um direito natural inerente a
condição de ser humano. Importante lembrar que a Constituição
Federal é a Lei Maior do país, à qual devem se reportar todas as demais leis,
além disso, os direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal são “cláusulas
pétreas”, isto é, são direitos que não podem ser suprimidos da
Constituição, e se tratando de direitos e garantias individuais o art. 60, §
4°, IV, prevê que nem mesmo por emenda constitucional tais direitos serão
abolidos. Acordos internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil assinou
afirmam ser a vida inviolável, em seu art. 4° do Pacto de São José da Costa
Rica, prevê “Toda pessoa tem o
direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei,
em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida
arbitrariamente” Pois bem, a vida é uma garantia
fundamental e direito inviolável e estamos diante de uma situação que segundo Karl
Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a
vida humana começa na concepção,
isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo.
Ao contrário do que o
termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do
encéfalo, existem graus variados de danos encefálicos, trazendo portando
dificuldades de uma definição exata do termo, bebês que apresentam este
problema possuem uma curta expectativa de vida, sem exatidão do tempo.
O
caso gera divergência porque, baseado na deficiência da exatidão do problema,
especialistas acreditam que em alguns casos, o problema trata-se de malformação
do crânio, ou seja, encefalocele, associada a um desenvolvimento reduzido
do cérebro chamado microcefalia, uma criança diagnosticada como
anencéfala viveu por um ano, oito meses e doze dias após o nascimento. A
menina, batizada de Marcela de Jesus Galante Ferreira, nasceu no dia 20 de
novembro de 2006 e morreu no dia 31 de julho de 2008, este caso
levanta polêmicas de que é preciso, uma avaliação exata de cada caso para que
seja permitido sem constituição de crime, o aborto de feto anencéfalo,
prevalecendo, os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição e
no Pacto de São José da Costa
Rica.
Fabiana Maria da Silva
Graduanda em Direito pela FASNE – Faculdade Salesiana do Nordeste. Destaques em Direito Penal, Processo
Penal e Direito Civil. Ex-estagiária da
Defensoria Pública da Cidade do Recife - TJ-PE (12ª Vara Criminal) - Estágio monitorado pelo Defensor
Público Joaquim Béne. Curso de especialização em
Direito Penal e Processo Penal em Brasília.
Ótimo . . .
ResponderExcluir