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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Descriminalização do aborto de feto anencéfalo


         Com a decisão do STF pelo placar de 8 votos favoráveis e 2 contrários, foi decidido  que poderá se submeter à intervenção cirúrgica, a mulher que optar por interromper a gravidez em caso de feto com anencefalia, não sendo considerado aborto criminoso, previsto nos artigos 124, 126 e 128, I, do C. P. Podendo as mulheres optarem por dar continuidade a gestação.
            Esta decisão, apesar de grupos feministas festejarem, causou reações contrarias, almejando os direitos e garantias fundamentais previstas no art.5° da C. F.“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...” O direito a vida é um direito natural inerente a condição de ser humano.  Importante lembrar que a Constituição Federal é a Lei Maior do país, à qual devem se reportar todas as demais leis, além disso, os direitos previstos no artigo 5º da Constituição Federal são “cláusulas pétreas”, isto é, são direitos que não podem ser suprimidos da Constituição, e se tratando de direitos e garantias individuais o art. 60, § 4°, IV, prevê que nem mesmo por emenda constitucional tais direitos serão abolidos. Acordos internacionais sobre Direitos Humanos que o Brasil assinou afirmam ser a vida inviolável, em seu art. 4° do Pacto de São José da Costa Rica, prevê  “Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”  Pois bem, a vida é uma garantia fundamental e direito inviolável e estamos diante de uma situação que segundo Karl Ernest Von Baer, considerado o pai da embriologia moderna, descobriu-se que a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozóide entra em contato com o óvulo.
            Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza casos de ausência total do encéfalo, existem  graus variados de danos encefálicos, trazendo portando dificuldades de uma definição exata do termo, bebês que apresentam este problema possuem uma curta expectativa de vida, sem exatidão do tempo.
            O caso gera divergência porque, baseado na deficiência da exatidão do problema, especialistas acreditam que em alguns casos, o problema trata-se de malformação do crânio, ou seja, encefalocele, associada a um desenvolvimento reduzido do cérebro chamado microcefalia, uma criança diagnosticada como anencéfala viveu por um ano, oito meses e doze dias após o nascimento. A menina, batizada de Marcela de Jesus Galante Ferreira, nasceu no dia 20 de novembro de 2006 e morreu no dia 31 de julho de 2008, este caso levanta polêmicas de que é preciso, uma avaliação exata de cada caso para que seja permitido sem constituição de crime, o aborto de feto anencéfalo, prevalecendo, os direitos e garantias fundamentais previstos na constituição e  no Pacto de São José da Costa Rica. 



Fabiana Maria da Silva
Graduanda em Direito pela FASNE – Faculdade      Salesiana do Nordeste. Destaques em Direito Penal, Processo Penal e Direito Civil. Ex-estagiária da Defensoria Pública da Cidade do Recife - TJ-PE (12ª Vara Criminal) - Estágio monitorado pelo Defensor Público Joaquim Béne. Curso de especialização em Direito Penal e Processo Penal em Brasília.

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