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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Decisão do STF sobre a constitucionalidade da Prova da Ordem


Muita expectativa se criou a respeito do pronunciamento da Suprema Corte em relação à constitucionalidade ou não da prova da OAB na graduação dos bacharéis de direito, ou melhor, para que obtenham o direito de serem chamados de advogados.
Bem, como sabemos o STF foi unânime quanto a constitucionalidade do exame da ordem, frustrando alguns, mas aliviando tantos outros operadores do direito, bem como a sociedade de modo geral.
Não poderíamos esperar outro posicionamento, tendo em vista o número de faculdades de direito autorizadas no mercado, que não exigem sequer uma prova de redação dos seus novos alunos, causando um certo receio na sociedade que clama por bons profissionais.
A prova da ordem deve ser comparada às nossas digitais, pois é o que nos identifica das outras profissões. Nascemos com as digitais, mas elas só nos individualizam quando colhidas pelo Estado. É assim também para nós advogados... só adquirimos esse status quando aprovados na OAB.
E o Princípio da Igualdade? Porque só nós advogados precisamos nos submeter a uma prova de conhecimento para depois exercermos nossa profissão? Olhando por este prisma, realmente é um argumento forte, mas equivocado. Nós, operadores do direito, bem como toda sociedade, deveríamos perguntar não o porquê de apenas o curso de direito precisar de uma prova, mas o porquê dos outros cursos também não possuírem uma prova para atestar a qualificação dos seus profissionais!
Precisamos acabar com a hipocrisia e também necessitamos abrir nossas mentes, e nossos corações, para a realidade que está diante dos nossos olhos. Tudo que conquistamos com esforço e luta é mais prazeroso e gostoso. O diferencial do nosso curso é que não nos dá o direito de relaxarmos, pois precisaremos, mais na frente, de todo o conhecimento que obtivemos, ao longo da jornada acadêmica, quando formos testados pelo nosso Órgão de Classe.
Devemos encarar a prova da ordem como um desafio pessoal, já que não existe concorrência (diferentemente das provas de concurso público), e comemorar no momento da aprovação, pois se trata de uma conquista, e nos orgulhar do único curso ou profissão que realmente exige conhecimento, dedicação e comprometimento dos seus alunos.



Bruno Padilha Ferreira Barros
Advogado militante, especialista em Direito Civil. Graduado em Direito pela UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco.  

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