Analisando
a prova da OAB do dia 18/08/2013, TIPO 4-AZUL, verifiquei que as questões 11 e
12 tratavam da disciplina de Filosofia do Direito, uma matéria de grande
relevância para a academia jurídica. Dessa forma, senti a necessidade de desenvolver
este texto com o objetivo de discutir os temas abordados na prova e que seriam fundamentais
para uma boa realização da 1ª fase do Exame da OAB no campo jusfilosófico.
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Agora podemos aprofundar o conceito de virtude
aristotélica e adentrar nos temas abordados nas questões 11 e 12 da prova da
Ordem. Para o Estagirita, “virtude é, pois, uma disposição de caráter
relacionada com a escolha e consistente numa mediania, isto é, a mediania
relativa a nós, a qual é determinada por um princípio racional próprio do homem
dotado de sabedoria prática. E é um meio-termo entre dois vícios, um por
excesso e outro por falta.” (Os Pensadores, Aristóteles, Ética a Nicômaco, 1984).
Isto quer dizer, exemplificado com a virtude da justiça, que o homem que quer
ser justo, terá que escolher o meio termo entre duas injustiças, quais sejam: o
excesso de justiça, que seria um ato injusto, e a deficiência de justiça, que
seria também outro ato injusto. Ficaria dessa forma:
(Excesso de Justiça) INJUSTO – JUSTO (Meio Termo) – INJUSTO (Falta de Justiça)
A justiça é uma virtude e, como foi dito anteriormente,
virtude é o meio-termo. Com esta explicação está respondida a questão 12. Vamos
analisar então a questão 11.
Existem
dois grupos de virtudes defendidos por Aristóteles: um é o do intelecto e outro
é o da moral. Todos os dois com implicações práticas. O primeiro está
relacionado ao desenvolvimento das capacidades intelectivas, enquanto o segundo
ao controle das paixões e da escolha dos meios para tal fim. As virtudes
intelectivas são: a ciência intuitiva (noûs),
que é o entendimento das coisas a partir das habitualidades. Entra ai o
conceito da tábua rasa; a ciência intelectiva (epistéme), que seria o saber demonstrativo, que diz o que as coisas
são e por que são; a sabedoria (sophia),
que é o saber das causas e seus princípios primeiros; a arte (téchne), que é o saber dos meios
empregados para alcançar os fins desejados. Um exemplo seria o médico que tem a arte de curar, quer dizer, ele é um perito ou um técnico, é o homem que sabe fazer as coisas; e a razão prática (phróneses). Esta última virtude, segundo
o Estagirita, se caracteriza pelo poder de um homem, dotado de sabedoria
prática, em escolher sobre o que é bom e conveniente para ele e para a vida boa
em geral. As virtudes morais são: a prudência, a temperança, a coragem, a justiça,
etc. Todas tendo como fundamento a escolha do meio termo entre os seus excessos
e suas faltas.
Poderia
falar mais sobre a virtude aristotélica, mas o pouco explanado é suficiente
para responder as duas questões da prova da Ordem ligadas a Filosofia do
Direito, alcançando, assim, o objetivo do texto.
Segue
abaixo as questões 11 e 12 do XI EXAME DE ORDEM UNIFICADO, da OAB, Tipo 4-Azul,
realizados no dia 18/08/2013:
OBS:
A questão 11 do TIPO 4, também é a 11 do TIPO 2 e é a 12 dos TIPOS 1 e 3. A
questão 12 do TIPO 4, também é a 12 do TIPO 2 e é a 11 dos TIPOS 1 e 3.
QUESTÕES DE FILOSOFIA DO DIREITO
11) Boa parte da doutrina jusfilosófica
contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou
sabedoria prática.
Assinale a alternativa que
apresenta o conceito correto de razão prática.
A) Uma forma de conhecimento científico (episteme)
capaz de distinguir entre o verdadeiro e o falso.
B) Uma técnica (techne) capaz de produzir
resultados universalmente corretos e desejados.
C)A manifestação de uma opinião (doxa)
qualificada ou ponto de vista específico de um agente diante de um tema
específico.
D) A capacidade de bem deliberar (phronesis) a
respeito de bens ou questões humanas.
12) Considere a seguinte
afirmação de Aristóteles:
“Temos pois definido o justo
e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa
é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles
é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.” (Aristóteles. Ética a Nicômaco.
Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultura, 1973, p. 329.)
De efeito, é correto
concluir que para Aristóteles a justiça deve sempre ser entendida como
A) produto da legalidade, pois o homem probo é o
homem justo.
B) espécie de meio termo.
C)relação de igualdade aritmética.
D) ação natural imutável.
Respostas:
11 – D e 12 – B.
É advogado e bacharel em Direito pela Faculdade Salesiana do Nordeste. É pós-graduado em Docência em Filosofia e Sociologia pelo INSAF - Instituto Salesiano de Filosofia. É graduado em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas pela ESURP - Escola Superior de Relações Públicas.
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