Queridos colegas do curso de graduação em Direito, é com muita alegria que damos início a este Jornal Universitário. Queremos abrir um espaço de reflexão e construção de um saber jurídico dentro do propósito democrático, onde a liberdade de expressão possa ser um instrumento de discussões ideológicas e, assim, contribuir com o espirito acadêmico crítico criado pela Escola do Recife, por Tobias Barreto e seus ilustríssimos colegas, ícones de nossa esfera jurídica. É com esta motivação que iniciaremos refletindo sobre o que seja a História do Direito e sua importância na construção de um saber onde tem por objetivo colocar o Direito na história.
A História do Direito, como sendo parte da história geral, estuda o Direito como fenômeno histórico e cultural que se formou ao longo do tempo. Ela tem por objetivo fazer com que compreendamos como o Direito atual se formou e desenvolveu e de que maneira essa evolução se deu no decurso dos séculos. É bom que se diga que o objeto de estudo da História do Direito não se limita a descrição dos fatos passados, mas, sobre tudo, abre-se a uma visão crítica dos fatos históricos e das fontes históricas. É bom sabermos que seu estudo é diferente do estudo da história geral, pois a História do Direito visa à interpretação do Direito através do estudo das leis, instituições e institutos jurídicos do passado, afim de que se possa estabelecer uma conexão com o Direito atual.
Neste contexto, podemos nos perguntar: o que é o Direito? De certo modo, segundo a doutrina dominante, não é possível estabelecer uma única definição. A propósito, o termo é empregado em diferentes acepções. O Direito pode ser visto como: norma, faculdade de agir, ciência, ramo do conhecimento, fato social, ideal de justiça, valor, etc.
Uma segunda pergunta seria a seguinte: seria possível estudar o Direito sem conhecer as suas origens, quer dizer, sem conhecer sua essência e evolução? Não. A história existe como instrumento de desenvolvimento, pois, com um olhar crítico fundamentado nos fatos históricos, podemos avançar sem cometer os erros do passado. O Direito teve origem nos usos e costumes ligados as crenças religiosas, como elementos do Direito consuetudinário (costumes), e evoluiu, em algumas cidades, positivando-se em leis escritas. Para o historiador francês Fustel de Coulanges, na sua obra clássica “A Cidade Antiga”: “o confronto entre crenças e leis mostra-nos como esta religião primitiva constituiu as famílias: grega e romana; estabeleceu o casamento e a autoridade paternal; fixou os seus graus de parentesco e consagrou o direito de propriedade e o Direito sucessório”.
Diante dos conceitos discutidos, podemos concluir esta simples reflexão conscientes que o estudo da História do Direito nos abre chaves de leitura que contribuirão para nosso saber científico jurídico, pois, como se observa, o Direito não pode ser conhecido fora da história, porque ele é um produto histórico.
Referências:
JOAQUIM, Nelson. A história do direito. Disponível em: < http://jus.com.br/forum/ 17714/o-que-e-historia-do-direito/>. Acesso em: 28 de ago. 2011.
Graduando em Direito na FASNE - Faculdade Salesiana do Nordeste.
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